Supremo estende benefício do aviso prévio proporcional.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
definiu nesta quarta-feira que também têm direito ao aviso prévio proporcional
de até 90 dias os empregados demitidos antes da lei de 2011 que regulamentou o
benefício. No entanto, para garantir esse direito, as ações devem ter dado
entrada até dois anos após o desligamento.
A decisão desta quarta acaba com
uma dúvida existente desde junho de 2011, quando a Corte julgou ações que
questionavam a demora do Legislativo em regulamentar o benefício estabelecido
pela Constituição de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a omissão do
Congresso, mas não fixaram os parâmetros para definir até quantos dias de aviso
prévio os trabalhadores poderiam ter direito.
Meses depois, em outubro de 2011, foi aprovada
a lei que estabelece o aviso prévio de até 90 dias. Como a lei não tinha efeito
retroativo, quem acionou o STF por demissões ocorridas antes da norma ainda não
tinha recebido o aviso prévio proporcional, apesar de terem provocado a
discussão que pressionou o Legislativo a aprovar a lei.
“Essas pessoas que entraram com o mandado (de
injunção) e deflagraram o processo estavam no limbo. Então eu trouxe para
decidir”, disse o relator, ministro Gilmar Mendes.
Estadão

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