ESPERANÇA: TRE defere candidatura e determina posse imediata de Anderson Monteiro na prefeitura.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na tarde desta
quinta-feira (14), o processo que resultou no indeferimento do registro de
candidatura de Anderson Monteiro, candidato mais votado para prefeito de
Esperança. Contrariando a decisão da primeira instância, a Corte decidiu deferir
o registro e determinar a diplomação e posse imediata dele no cargo de prefeito
do município.
Inicialmente, os membros do TRE julgaram a ação que pedia a anulação do
processo que gerou a inelegibilidade de Anderson Monteiro no ano passado. No
julgamento deste processo foi preciso o voto de minerva do presidente da Corte,
desembargador Marcos Cavalcanti, que desempatou a questão e deu provimento ao
recurso anulando a ação que gerou a cassação do registro do candidato.
Com a anulação do processo que resultou na sua cassação, consequentemente,
Anderson Monteiro teve o registro de candidatura julgado regular.
De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua como um dos defensores de
Anderson, ficou demonstrada que não foi dado a Anderson Monteiro o prazo legal
para a apresentação das alegações finais no processo o qual ele foi condenado ao
pagamento de multa por ter feito doações a campanha de seu pai, o deputado
Arnaldo Monteiro, na campanha de 2010. Significa que a Corte entendeu que foi
tirado do candidato o direito de apresentar defesa.
Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao deputado
estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua Yamaoka, da
19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de uma
condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas eleições
de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.
No pleito de 2012, ele foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos. Ele
derrotou nas urnas Nilber Almeida (PSB), que também teve a candidatura
indeferida por ter apresentado documentação incompleta à Justiça Eleitoral. No
entanto, no dia 25 de fevereiro, o TRE liberou Nilber, mas negou o pedido para
determinar a diplomação dele.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a
prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo
administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora
Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka
opinou pela realização de novas eleições.
Fonte: Nice Almeida - políticapb

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