Adicional
noturno deve ser pago nas jornadas e horas extras realizadas após as 22h. “Está
previsto no Artigo 73 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Do Trabalho
Noturno”, o qual determina que “o trabalho noturno terá remuneração superior à
do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte
por cento), pelo menos, sobre a hora diurna". Os motoristas que servem a
Unidade Mista de Saúde de Frei Martinho desde Agosto de 2012 não recebiam esse
benefício, isso na Gestão passada. Após conversa entre o Diretor da Unidade
Mista o Sr Fagner Dércio e o Prefeito Aido a partir desse mês eles já terão
direito a esse recurso, pois sabemos que é um direito deles.
“Estaremos
sempre trabalhando para fazer o melhor, esse é nosso compromisso” acrescentou
Dercio.
Francisco
Araújo com Facebook de Dércio – diretor da Unidade Mista do Município.
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