Fundo de Participação dos Municípios abre espaço para o desvio; BUBA defende gestores.
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| Fábio Nogueira |
Os recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) podem ser uma porta
aberta para desvio do dinheiro público. Isso porque, segundo o presidente do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Fábio Nogueira, as verbas dos
municípios não possuem uma destinação específica e, por esse motivo, dispensam
uma fiscalização isolada dos seus gastos.
O conselheiro ponderou
que as ressalvas existentes na Constituição quanto aos gastos com o FPM
referem-se, apenas, à observância de um percentual mínimo de sua aplicação,
juntamente com outros recursos advindos da cobrança de impostos, para o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e em ações e serviços públicos de saúde. “Ao
fiscalizar os gastos dos municípios, o Tribunal avalia a aplicação dos recursos
de todas as fontes, inclusive os oriundos do FPM que são examinados de forma
mais ampla”, comentou Fábio Nogueira.
No que se refere à
fiscalização dos gastos dos recursos do FPM, Fábio Nogueira explicou que a
análise é feita dentro da prestação de contas anual de cada gestor municipal e,
ainda, durante o exercício financeiro, por meio de inspeções especiais de
acompanhamento da gestão, com base nos dados disponíveis no Sagres Online. O Sagres é o Sistema de Acompanhamento da Gestão dos
Recursos da Sociedade.
Fábio Nogueira disse, ainda que, no
caso das inspeções especiais, a fiscalização é realizada de forma concomitante
e, caso sejam constatadas irregularidades, o gestor será notificado para esclarecimentos, ainda no exercício
do mandato.
“As contas, também, são apresentadas a esta Corte de
forma mensal, por meio dos balancetes (SAGRES), e o Tribunal, caso entenda
necessário, pode fazer o seu exame a qualquer momento, através dessas
inspeções”, ressaltou o conselheiro.
Transferência de verba é
constitucional
Fábio Nogueira declarou que, apesar de o FPM não ser a
única fonte de recursos de que um município dispõe, os mesmos dependem, quase
que exclusivamente, dele para o financiamento de políticas públicas. Ele
explicou que o Fundo é uma transferência constitucional de recursos, que têm
origem na arrecadação de impostos realizada pela União.
O conselheiro
alertou que, independentemente da origem, a má aplicação do dinheiro público
enseja parecer contrário à aprovação de contas. “Além da aplicação inadequada
dos recursos do FPM, o mau uso de recursos oriundos de outras fontes, como a
aplicação de recursos do Fundeb, por exemplo, em percentual inferior ao mínimo
exigido pela legislação, também resultam em pareceres contrários à aprovação das
contas dos gestores”, disse.
Ele chamou a atenção para outras situações
que podem levar à reprovação das contas dos gestores, tais como a não realização
de licitações, quando exigíveis, e a ausência de repasse de contribuições
devidas aos órgãos previdenciários.
Controle prévio em 100% dos
municípios
“O controle exercido pelo Tribunal de Contas, de maneira
geral, é embasado em um tripé: o controle prévio; o controle concomitante; e o
controle posterior ao exercício; este último o mais predominante. Mas, podemos
afirmar que 100% dos municípios paraibanos passam pelo controle prévio”. A
afirmação é o presidente do TCE, Fábio Nogueira.
Ele lembrou que o TCE
não tem um caráter punitivo. Segundo o conselheiro, o órgão prima por orientar
os gestores no manuseio correto dos recursos públicos. “Tanto é que
realizaremos, nos próximos dias 18, 19, 21 e 22 de março, o Encontro de Gestores
Públicos Municipais, com o intuito de orientar aos prefeitos e presidentes de
Câmara Municipais, além de suas equipes técnicas, sobre a aplicação eficiente e
eficaz do erário”, adiantou.
Para Fábio Nogueira, os recursos públicos
são patrimônio do cidadão que o gestor público se comprometeu, quando empossado,
a geri-los em nome do povo que o elegeu. Segundo ele, essas verbas devem ser
empregadas respeitando os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“Buscando, acima de
tudo, a qualidade na prestação do serviço público e a efetividade dos resultados
da administração. Por tanto, não basta ser honesto, o gestor público tem que ser
exemplarmente eficiente e indispensavelmente eficaz na aplicação do erário”,
finalizou.
Fiscalização é competência do
Tribunal
Apesar de os recursos do Fundo de Participação dos
Municípios serem oriundos do Governo Federal, a fiscalização de sua aplicação é
de competência do Tribunal de Contas do Estado e dos municípios, casa exista. Foi o que explicou à assessoria de imprensa do
Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o órgão, o Fundo de
Participação dos Estados (FPE) e o FPM constituem uma das modalidades de
transferência de recursos financeiros da União para os entes federativos e está
prevista no artigo 159 da Constituição Federal. “Uma vez recebidos, passam a ser
recursos desses entes, e não mais da União. Por essa razão, é que o TCU não
fiscaliza a aplicação desses recursos”, disse a assessoria.
Além disso,
esclareceu que conforme determina o parágrafo único do artigo 161 da
Constituição Federal, ao TCU compete, apenas, calcular e fixar os coeficientes
de participação na distribuição de recursos tributários da União, e fiscalizar
sua entrega aos estados e municípios.
Buba defende gestores
O
presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (Famup),
Rubens ‘Buba’ Germano, saiu em defesa dos prefeitos e disse que 25% dos recursos
do FPM são destinados para investimentos na área de saúde e 15% para Fundeb
(Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação).
“Então, não se pode dizer que as verbas do
FPM não têm destinação certa. Tem, sim, e 35% dele vão só para duas áreas: Saúde
e Fundeb”, afirmou o presidente da Famup.
Os 65% restantes, segundo
Buba Germano, são considerados como recursos próprios do município e podem ser
utilizados de acordo com a necessidade do gestor. “Ele (prefeito) pode investir
em infraestrutura, cultura, lazer, promoção social, fica a critério do gestor e
isso é uma regra que deve ser seguida em todo o Brasil”, explicou.
Buba
disse que a lei de responsabilidade fiscal é bem clara com relação aos gastos do
dinheiro público. Segundo ele, os gestores devem saber que quem infringi-la será
punido. Por conta disso, declarou não acreditar que o PMP é uma porta aberta
para desviar dinheiro público.
Para Buba Germano, as regras
constitucionais são claras e os gestores têm que estar atentos para não
cometerem erros.
“Fazer uma boa administração, faz parte da estratégia
de cada um. Agora, um gestor que cometeu um erro por conta da inobservância da
lei, não pode ser acusado de ter cometido improbidade administrativa”, declarou
o presidente da Famup.
ClickPicui com Correio da Paraíba


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