PICUÍ: Projeto da vereadora Jozelma torna obrigatória a disponibilização de psicólogos e assistentes sociais nas escolas municipais.
A
seguir você poderá conferir o projeto na integra:
Art.
1º. Todas as escolas que compõe a rede municipal de ensino do Município de
Picuí deverão contar com a presença de psicólogo (s) e assistente (s) social (is)
no período de, no mínimo, uma vez por semana.
Parágrafo
Único – os psicólogos e assistentes sociais deverão acompanhar e analisar o
desenvolvimento e comportamento dos alunos e profissionais da Educação, afim de
garantir a segurança e bem estar na comunidade escolar, ao mesmo tempo que irá
diagnosticar eventuais problemas levá-los a direção, Secretaria Municipal de
Educação e, dependendo da gravidade do caso, ao Conselho Tutelar Municipal.
Art.
2º. Para os efeitos desta lei, dever-se-á obedecer ao número mínimo de um
psicólogo e um assistente social a cada 100 alunos que compõem cada escola
municipal.
Parágrafo
Único – as instituições escolares da rede municipal que possui menos de 100
alunos também deverão contar com a presença de psicólogo e um assistente
social.
Art.
3º. As escolas municipais e a Secretaria Municipal de Educação deverão promover
semestralmente, atividades e palestras educacionais, contando o apoio, se
possível, de diversas instituições da sociedade, a exemplo das Igrejas,
Associações e Fundações, afim de discutir temas voltados ao combate a violência
na sociedade e na própria escola.
Art.
4º. Esta Lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Art.
5º. Revogando-se as disposições em contrário.
Sala
das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 25 de fevereiro de 2013.
JOZELMA CECÍLIA COSTA DANTAS
Vereadora
Assessoria
de Joagny Augusto

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