Recontagem dos votos de Bala pode melar posse na AL.
Uma decisão do juiz Márcio Accioly, do Tribunal Regional Eleitoral da
Paraíba, pode melar a posse de Carlos Dunga na Assembleia Legislativa. A
decisão, que está publicada no diário eletrônico do TRE desta quinta-feira (7),
determina a recontagem dos votos obtidos por Antônio Bala Barbosa da Silva (PMN)
na eleição de 2010.
Ele disputou o cargo de deputado estadual pela Coligação Paraíba Unida III, a
mesma que elegeu o deputado Genival Matias (PT do B). Com a recontagem, os votos
obtidos pela coligação garantirão a permanência de Genival na Assembleia
Legislativa.
“A contagem dos votos sufragados no candidato Antônio Bala Barbosa da Silva é
medida que se impõe, como decorrência lógica do princípio constitucional da
soberania popular, expressamente assegurado no art. 1º, parágrafo único, da
Constituição Federal”, afirma o juiz Márcio Accioly, em seu despacho.
De acordo com o caso, Bala disputou o pleito com seu registro sub judice.
Dessa forma seus votos não foram computados como válidos, uma vez que o Código
Eleitoral dispõe que são nulos, para todos os efeitos, os votos dados a
candidatos inelegíveis ou não registrados.
No entanto, o próprio Código Eleitoral prevê que a medida não se aplica
quando a decisão de inelegibilidade ou de cancelamento de registro for proferida
após a realização da eleição a que concorreu o candidato alcançado pela
sentença, caso em que os votos serão contados para o partido pelo qual tiver
sido feito o seu registro.
“No caso, entendo que deve prosperar o presente requerimento, uma vez que o
mandato pertence aos partidos, estando estes e as coligações formadas para
disputar os pleitos eleitorais, por seus representantes, sempre habilitados a
buscar no Judiciário Eleitoral uma prestação jurisdicional em benefício de seus
candidatos, notadamente quando estes interesses podem assegurar a manutenção ou
obtenção de um mandato parlamentar”, assinala o magistrado.
Mais adiante ele afirma: “entendo que os votos obtidos pelo candidato Antônio
Bala Barbosa da Silva para o cargo de deputado estadual, naquele pleito, devem
ser regularmente contabilizados, retificando-se a proclamação feita, em virtude
da modificação do quociente. Entretanto, reconhecendo a competência da Comissão
Apuradora especialmente designada para os atos desta espécie, relativos às
eleições 2010, por meio da Portaria nº 49/2013, determino então que estes autos
sejam encaminhados para a competente Comissão Apuradora, agora presidida pelo
Exmo. desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, para as providências que
entender cabíveis”.
JP Online

Nenhum comentário