TCE publica resolução que obriga prefeitos da PB a prestarem contas detalhadas sobre festas.
Cada dia que passa fecha-se o cerca para os prefeitos que praticam
verdadeiras ‘farras’ com o dinheiro público, com a realização de eventos
festivos em seus respectivos municípios. O Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba passou agora a cobrar dos gestores municipais, através de uma Resolução
Normativa (RN) de Nº 01/2013, um encaminhamento a corte, de todos os documentos
relativos à realização de festividades em cada localidade, como eventos
comemorativos de Carnaval e/ou festas juninas. A resolução já em vigor, foi
publicada na edição de terça-feira (05), do Diário Oficial Eletrônico do
órgão.
De acordo com a resolução do tribunal, que tem como competência fiscalizar
sobre a legalidade, a legitimidade e a economicidades das práticas públicas, de
agora em diante os gestores municipais paraibanos que realizarem eventos
custeados com recursos públicos, terão que enviar ao TCE-PB quadro demonstrativo
das despesas com festividades locais, constando inclusive o número, a data, o
valor e o credor de todos os empenhos e das informações dos certames
licitatórios caso tenham sido realizados.
A resolução do TCE-PB ainda determina que os gestores paraibanos apresentem
um demonstrativo dos convênios, contratos, parcerias, acordos, patrocínios e
concessões gratuitas e/ou onerosas firmadas com entidades públicas e/ou privadas
e pessoas físicas com a prefeitura para realização de qualquer evento
festivo.
A determinação do tribunal ainda prevê que os prefeitos apresentem um
demonstrativo de adequação das receitas e despesas do município ao Cronograma
Mensal de Desembolso (CMD) e às Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA), na forma
dos artigos 8º e 13º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para tanto, o Tribunal orienta ainda através da referida resolução normativa
que os gestores municipais terão que enviar em mídia, arquivo no formato de
planilha eletrônica (MS-Excel), no prazo de até 30 dias contados do último dia
do mês da festividade. A mídia será recebida diretamente no setor de protocolo
do Tribunal e encaminhada ao Grupo Especial de Auditoria (GEA) para análise. A
não apresentação da documentação no prazo fixado implicará na aplicação de multa
aos gestores municipais, no valor de R$ 1.000,00, acrescido de R$ 100,00, por
cada dia de atraso.
Fonte: Adaucélia Palitot - PolíticaPB

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