Juíza baixa portaria proibindo uso de som alto e moto com cano de escape barulhento em Juazeirinho, Santo André e Tenório.
A juíza Isabelle Braga Guimarães da Comarca de
Juazeirinho, que compreende também os municípios de Santo André e Tenório,
baixou na última quarta-feira (3), a portaria de número 001/2013, proibindo
terminantemente o uso de som em veículo automotores, daqueles que abrem a tampa
da mala e/ou em cima de caminhonetes ou carros abertos, perturbando o sossego
dos moradores dessas 3 cidades, durante o dia e a noite, independentemente de
horário.
Segundo o despacho da magistrada, os
proprietários dos referidos carros, não poderão abrirem a tampa tampouco ligar o
som em qualquer lugar urbano da Comarca, em qualquer horário.
A juíza escreve que “o referido som é para uso
pessoal, ligado dentro do veículo para ele próprio ouvir e não para propagação
da população”.
A portaria adverte ainda que “a pessoa que tiver
com o osm do carro ligado na forma acima proibida, será inicialmente advertida
por qualquer popular para que desligue e poderá chamar a autoridade policial,
que apreenderá o veículo; caso haja resistência, o proprietário será preso em
flagrante por desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal Pátrio,
que será liberado, a critério da autoridade policialm após o pagamento de uma
multa que não pode ser inferior a um salário minimo, sem prejuízo da ação pena
competente”.
Além disso, fica proibido o uso de cano de escape
tipo esportivo em motocicleta, haja vista que fazem um barulho ensurdecedor ou
sem protetor de ruídos. Se algum motoqueiro for flagrado nesta situação, terá o
biciclo apreendido e, para tê-lo de volta, pagará uma multa que não pode ser
menos do que um salário mínimo.
As motocicletas também não podem andar com mais
de dois passageiros, conforme determina o Código Brasileiro de Trânsito e quem
for pego desrespeitando essa ordem judicial, terá a moto apreendida e, da mesma
forma, só a recuperará, após pagamento de multa que não pode ser inferior a um
salário mínimo.
As policias, Civil e Militar, ficarão
responsáveis pela fiscalização da presente portaria, devendo qualquer cidadão
que se sinta prejudicado, pedir auxílio da polícia que, se não tomar as
providências, poderá responder pelo crime de desobediência e prevaricação.
Fonte: Heleno Lima


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