PICUÍ: vereador Ataíde Xavier solicita criação do PROCON Municipal.
O vereador Ataíde Xavier está
solicitando do prefeito do nosso município, através do requerimento numero
113/2013, a criação do PROCON municipal, órgão esse que irá defender os direitos
do consumidor no município.
Na justificativa da matéria o
vereador disse que o PROCON Municipal estará destinado a promover e implementar
as ações direcionadas à formação da política do sistema municipal de proteção,
orientação, defender e orientar o consumidor. Uma vez que o art. 170, cuidando
da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos
princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º
da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei
nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação
através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do
consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos. O primeiro
esclarecimento que deve ser feito é que, de acordo com o ordenamento jurídico
brasileiro, é dever dos Municípios oferecer aos seus munícipes esse atendimento
de proteção e defesa do consumidor.
O PROCON Municipal tem como objetivos:
Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor e executar a
política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos
consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e
sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou
pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os
consumidores sobre seus direitos e garantias; Incentivar e apoiar a criação e
organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor;
Organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas;
Atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação
para o consumo no currículo das disciplinas já existentes; Colocar à disposição
dos consumidores informações sobre os menores preços dos produtos básicos;
Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de
produtos e serviços; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem
informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art.
55, § 4º, da Lei nº 8.078/90; Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas
previstas no CDC; Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como
instância de julgamento; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos
relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a
direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
A Estrutura Organizacional do
PROCON Municipal poderá ser: Coordenadoria Executiva; Serviços de Atendimento
ao Consumidor; Serviço de Fiscalização; Serviço de Assessoria Jurídica;
Serviços de Educação ao Consumidor; e Serviço de Apoio Administrativo.
ClickPicui com Assessoria

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