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PICUÍ: vereador Ataíde Xavier solicita criação do PROCON Municipal.


O vereador Ataíde Xavier está solicitando do prefeito do nosso município, através do requerimento numero 113/2013, a criação do PROCON municipal, órgão esse que irá defender os direitos do consumidor no município.

Na justificativa da matéria o vereador disse que o PROCON Municipal estará destinado a promover e implementar as ações direcionadas à formação da política do sistema municipal de proteção, orientação, defender e orientar o consumidor. Uma vez que o art. 170, cuidando da Ordem Econômica e Financeira, estabelece defesa do consumidor como um dos princípios (inciso V) gerais da atividade econômica. O inciso XXXII do art, 5º da Carta Magna impõe ao Estado a promoção legal da defesa do consumidor. A Lei nº 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que teve sua regulamentação através do Decreto nº 2.181/97 espelha uma das leis mais avançada na defesa do consumidor, sobretudo nos ordenamentos judiciais e administrativos. O primeiro esclarecimento que deve ser feito é que, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, é dever dos Municípios oferecer aos seus munícipes esse atendimento de proteção e defesa do consumidor.

O PROCON Municipal tem como objetivos: Assessorar o Prefeito Municipal na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; Planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores; Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias; Incentivar e apoiar a criação e organização de órgãos e associações comunitárias de defesa do consumidor; Organizar palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando incluir o tema educação para o consumo no currículo das disciplinas já existentes; Colocar à disposição dos consumidores informações sobre os menores preços dos produtos básicos; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços; Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores, conforme art. 55, § 4º, da Lei nº 8.078/90; Fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no CDC; Funcionar, no que se refere ao processo administrativo, como instância de julgamento; Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos relativos em tese a crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

A Estrutura Organizacional do PROCON Municipal poderá ser: Coordenadoria Executiva; Serviços de Atendimento ao Consumidor; Serviço de Fiscalização; Serviço de Assessoria Jurídica; Serviços de Educação ao Consumidor; e Serviço de Apoio Administrativo.

ClickPicui com Assessoria

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