BARRA DE Stª ROSA, DAMIÃO E SOSSEGO: Consórcio intermunicipal será criado para implantar serviço de acolhimento de crianças, no Curimataú.
O
Ministério Público estadual se reuniu, nessa quinta-feira (16), com técnicos
das Secretarias de Finanças, Assistência Social, Educação e Saúde e
representantes dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente,
de Assistência Social, Educação e Saúde dos municípios de Barra de Santa Rosa,
Damião e Sossego (no Curimataú, a 200 quilômetros de João Pessoa). O objetivo
era discutir a formação de um consórcio intermunicipal para implementar o
serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, em Barra de Santa Rosa.
O
assunto já havia sido abordado pelo promotor de Justiça de Barra de Santa Rosa
Eduardo de Freitas Torres com os prefeitos de Barra de Santa Rosa, Fabian Dutra
Silva; de Damião, Lucildo Fernandes de Oliveira e da cidade de Sossego, Carlos
Antonio Alves da Silva, em audiência realizada no dia 25 de abril.
Segundo
o promotor de Justiça, a instalação do serviço na cidade é importante para
evitar que crianças e adolescentes dos três municípios venham a ficar sob medida
de acolhimento em entidade irregular e em precárias condições de funcionamento,
ou ainda, em outras cidades como Campina Grande, Guarabira ou João Pessoa, o
que compromete a convivência familiar e comunitária dos acolhidos e dificulta o
processo de reintegração deles às famílias de origem.
O
que diz a lei?
O
artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que o acolhimento
familiar ou institucional deve ocorrer no local mais próximo à residência dos
pais ou do responsável pela criança ou adolescente, para viabilizar o processo
de reintegração familiar.
O
estatuto também estabelece que, sempre que identificada a necessidade, a
família de origem deverá ser incluída em programas oficiais de orientação, de
apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a
criança ou com o adolescente acolhido.
ClickPicui com
Ascom/MPPB

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