Nova lei regulamenta aposentadoria de pessoas com deficiência.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou ontem (9) a Lei Complementar nº 142, que
reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria
de pessoa com deficiência. As novas regras entrarão em vigor daqui a seis meses,
de acordo com o Diário Oficial da União.
Nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos
de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de
contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de
deficiência moderada. Não houve redução para os portadores de deficiência leve,
pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo
menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres
aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que
cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de
deficiência durante igual período. O Poder Executivo definirá as deficiências
grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com
filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a
deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram
a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais
ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Agência Brasil


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