Portaria dispensa a obrigatoriedade de laudos no Programa Garantia Safra para 2012/2013.
Nas safras de 2012/2013 não haverá a necessidade de promover laudos amostrais
nas lavouras dos agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia
Safra. Essa dispensa do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) está
prevista na Portaria 17/2013, publicada dia 15 de maio, no
Diário Oficial da União (DOU).
Mas atenção: a medida só vale para os
agricultores de Municípios com perda igual ou superior a 50% das lavouras de
arroz, algodão, feijão, mandioca e milho.
A perda deve ser apontada pelos
indicadores agroclimáticos fornecidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia
(Inmet) e pelo Grupo de Coordenação de Estatísticas Agropecuárias do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (GCEA/IBGE).
Leia a Portaria
17/2013 na íntegra aqui.
CNM
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