Dilma veta fim da multa de 10% sobre saldo do FGTS para demissões sem justa causa.
A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar nº 200 de 2012
que extinguia a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição de hoje (25) do Diário Oficial da
União. O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios
do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda
manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança
geraria impacto superior a R$ 3 bilhões ao FGTS.
Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso
Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto
orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que
contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução
de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de
infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de
Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.
Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o
desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são
majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.
Ontem (24), o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de
Janeiro (Firjan), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se hoje com o ministro
da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga
pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção
dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor,
e o patrimônio do fundo.
Agência Brasil
Nenhum comentário