SOLEDADE PB: Juíza proíbe passeatas para evitar acirramento da disputa eleitoral suplementar no município.
A juíza da 23ª Zona Eleitoral de Soledade, Barbara Bortoluzzi Emmerich,
proibiu a realização de carreatas, passeatas, “buzinaços” e eventos assemelhados
na BR-230, dentro dos limites da rua principal do município até as eleições,
como forma de coibir o acirramento da disputa eleitoral e garantir a ordem
pública no município durante campanha eleitoral pela Prefeitura.
Além disso, também proibiu a realização de propaganda eleitoral mediante uso
de alto-falantes (carro de som ou sonorização fixa) a menos de 100 metros das
sedes dos poderes Executivo e Legislativo, do alojamento da Polícia Militar,
delegacia da Polícia Civil, dos hospitais, postos de saúde, das igrejas e
escolas.
As vedações estão contidas na portaria 05/2013, divulgada ontem durante
reunião entre a magistrada e o promotor eleitoral Arlindo Almeida da com os
representantes das coligações que estão na disputa eleitoral pela Prefeitura do
município, com o objetivo de disciplinar a propaganda eleitoral da eleição
suplementar, que ocorrerá no próximo dia 1º de setembro, para escolha dos novos
prefeito e vice-prefeito do município.
O candidato ou coligação que descumprir as determinações contidas na portaria
da juíza Barbara Bortolluzzi, além da prática de crime de desobediência
eleitoral, estará sujeito a uma multa de até R$ 5 mil. A punição será aplicada
ao responsável pela divulgação da propaganda ou a realização do evento, bem como
ao beneficiário, quando comprovado o prévio conhecimento.
A juíza alertou que não irá tolera propaganda que perturbe o sossego público
e que impeça o direito de ir e vir dos cidadãos.
Segundo ela, os atos de propaganda eleitoral não podem sobrepor a outros
direitos igualmente relevantes. E que repetidas vezes houve confusões, brigas e
conflitos que impediram o livre acesso das pessoas e veículos na BR-230, dentro
dos limites da rua principal de Soledade.
“Considerando o acirramento da disputa nesta Eleição Suplementar e que o
município de Soledade é pequeno em sua zona urbana e que dois eventos no mesmo
dia perturbam o sossego público, baixamos esta portaria contendo estas
determinações”, argumentou a magistrada.
A portaria da juíza determina ainda que será estabelecido, durante todo
período permitido para a propaganda eleitoral, um calendário de dias de eventos,
sendo um dia para cada coligação. No dia do encerramento dos comícios, passeatas
e carreatas - 29 de agosto -, as duas coligações poderão fazer eventos em
lugares diferentes.
Apenas duas candidaturas estão na disputa pela Prefeitura de Soledade, uma
considerada da situação e a outra da oposição. Pela situação, a candidata a
prefeita é Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de Ivanildo), tendo como
candidato a vice José Alves de Miranda Neto, da coligação ‘Unidos pela Vontade
do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Já pela oposição, o candidato a
prefeito é o advogado Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho), e a vice,
Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), da coligação ‘Soledade de Todos’
(PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB, PSDB, PSD, PCdoB e PT do B).
Politica PB
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