DEFINIÇÃO DA JUSTIÇA: Celular pré-pago não terá mais prazo para uso dos créditos.
As
empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização
dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.
Em
votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região
anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis
meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago.
Em
vigor A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que
desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir
a eficácia da medida.
Correio
Braziliense


Isso é muito bom, ja era pra ser assim a muito tempo.
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