Últimas Notícias

DEFINIÇÃO DA JUSTIÇA: Celular pré-pago não terá mais prazo para uso dos créditos.

As empresas de telefonia móvel estão proibidas de fixarem prazos para a utilização dos créditos adquiridos na modalidade pré-pago.

Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região anulou ontem as cláusulas contratuais que estipulavam um limite de até seis meses para os clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago.

Em vigor A sentença determina multa diária de R$ 50 mil a empresas que desrespeitarem a ordem judicial, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — também envolvida no processo — a tarefa de garantir a eficácia da medida.


Correio Braziliense

Um comentário: