Picuienses representarão a PB no Parlamento Jovem Brasileiro.
Pela
2ª vez consecutiva, IDES Colégio e Curso de Picuí terá representante no
parlamento jovem brasileiro. Aluna orientada pelo professor de redação Joagny
Augusto irá, em setembro, a Brasília ser deputada jovem pela Paraíba.
| Professor Joagny Augusto, Monitora Cinthia Dieska, Parlamentares Jovens 2012 Tatiane Alice e Tayná Macedo e Parlamentar Jovem 2013 Riísa Rose |
Foi
divulgado neste sábado (17/08) pela Câmara dos Deputados o resultado do
Concurso Parlamento Jovem Brasileiro 2013. O projeto tem como objetivo levar
estudantes do Ensino Médio para Brasília a fim de realizarem as atividades de
deputado federal por 1 semana. Na Paraíba, foram escolhidos os 2 melhores
projetos de lei e, para felicidade de todos nós, o IDES Colégio e Curso de
Picuí, mais uma vez, estará sendo representado por 1 aluna: Riísa Rose Dantas
Macedo Alves. A aluna cursa o 2º ano do Ensino Médio na instituição de ensino
outrora mencionada e foi orientada pelo professor Joagny Augusto Costa Dantas.
| Riísa Rose, Parlamentar Jovem 2013, orientada pelo professor Joagny Augusto |
Além
de Riísa, também foi selecionada para representar o estado da Paraíba a
estudante Nathália Leite de Oliveira, da Escola Estadual Professor Lordão. Pela
3ª vez, todos os representantes da Paraíba no PJB são alunos picuienses.
De
23 a 27 de setembro, elas estarão presentes no Congresso Nacional em Brasília
onde defenderão seus projetos. O professor Joagny Augusto parabenizou as
vencedoras, bem como os demais participantes de Picuí, destacando que o
importante é que a cidade esteja em foco.
O
trabalho desempenhado pelo professor Joagny naquela instituição de ensino ao
longo destes 2 anos já vem rendendo bons resultados. É a 2ª vez que o IDES
concorre ao Parlamento Jovem Brasileiro e, em todas as vezes, conseguiu sair
vencedor. Além disso, este ano a escola também foi premiada através do Concurso
Expedição do Semiárido. Nesta oportunidade, a vencedora foi a aluna Andréa
Bianca Rodrigues Silva, também orientada pelo professor Joagny, com a redação
de título “E a água?”.
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| Participantes do Parlamento Jovem Brasileiro 2012: Tayná Macedo (1ª Secretária) e Tatiane Alice. Ambas foram orientadas pelo professor Joagn Augusto. |
"Sempre,
juntamente com minha monitora Dieska, procuramos levar para os nossos alunos
discussões acerca dos temas da contemporaneidade. E foram destas discussões que
surgiu o projeto de lei vencedor. Estamos provando, mais uma vez, que o lugar
de se discutir política é na escola, pois estes jovens serão os futuros
legisladores de amanhã.", afirmou o professor Joagny.
A
nova deputada jovem Riísa Rose, através das redes sociais, demonstrou intensa
felicidade com a escolha, bem como gratidão ao orientador. Além disso, as
parlamentares jovens paraibanas de 2012, Tayná Macedo e Tatiane Alice, emitiram
nota congratulando o professor Joagny, a deputada Riísa e o IDES Colégio e
Curso. Na oportunidade, disseram: “parabenizamos, primeiramente, o meu ex
professor Joagny Augusto que, acreditando nos estudantes da nossa querida
escola, levou o projeto e, graças a Deus, a cada ano que se passa mais e mais
alunos aderem a participarem do mesmo.
Também parabenizamos e admiramos o CCDES
por também ter aderido ao projeto e vir o apoiando. Nós, como Deputadas Jovens,
desejamos todo desempenho do mundo às nossas sucessoras esse ano. Que elas
possam fazer um papel extraordinário e mostrar o potencial que nosso estado
possui”.
O
professor Joagny já adiantou que estará indo a Brasília acompanhar a deputada
do CCDES.
Confira
abaixo o projeto de lei selecionado de Riísa Rose:
Projeto
de lei nº ___/2013
(Da
Sra. Parlamentar Jovem Riísa Rose Dantas
Macedo Alves)
EMENTA:
Dispõe sobre nova regra para o anúncio/propaganda de bebidas alcoólicas e dá
outras providências.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º - Esta lei tem como objetivo criar nova regra para veiculação de anúncios e
propagandas de bebidas alcoólicas.
Art.
2º - Toda forma de veiculação de anúncio ou propaganda de bebidas alcoólicas,
bem como o rótulo das suas respectivas embalagens, deverão conter imagens e
frases que visem mostrar ao consumidor os malefícios que o álcool pode causar
para quem o ingere, bem como para toda a sociedade.
Art.
3º - A desobediência ao disposto no artigo anterior ensejará pagamento de multa
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada rótulo, anúncio ou propaganda
que não contenha a respectiva imagem e frase.
Art.
4º - Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este
projeto visa alertar a população acerca dos malefícios que o álcool pode trazer
para quem o ingere, fazendo, consequentemente, com que ocorra a diminuição
deste consumo. É importante destacar que campanhas já são organizadas e
implantadas por todo o país, a fim de conscientizar a população. Contudo,
observa-se que seus efeitos ainda não são muito vislumbrados no dia-a-dia.
Assim,
o acréscimo das informações previstas nesta lei às propagandas de bebidas
alcoólicas será mais uma forma de conscientização dos brasileiros. Basta
tomarmos como exemplo o que aconteceu com as propagandas de cigarro no nosso
país. Estudos demonstraram que a disponibilização, nas respectivas embalagens,
de imagens de pessoas portadoras de doenças causadas pelo fumo fez com que o número
de fumantes diminuísse. Quem não conhece uma pessoa que deixou de fumar pelo
motivo de que, ao comprar uma carteira de cigarros, ficou chocada ou medrosa
com as imagens lá insculpidas? Além disso, a venda de bebidas alcoólicas cresce
em um ritmo acelerado e expande-se cada vez mais, de tal forma que as grandes
empresas do ramo estão preocupadas apenas com seus lucros e não com a saúde de
seus consumidores.
A
aprovação dessa lei trará importantes resultados inclusive para a saúde
brasileira, pois, certamente, ao diminuir o consumo de álcool, estaremos
aumentando a expectativa de vida dos nossos habitantes e salvando a vida de
milhares de brasileiros que, a cada ano, morrem, seja em virtude de doenças
causadas pelo excesso de álcool, seja através de acidentes causados por
condutores que dirigem embriagados. Logo, qualquer política pública ou lei que
vise conscientizar a população acerca dos malefícios causados por algum produto
deve ser encarada como um caminho para uma sociedade mais saudável.
Vale
destacar, ainda, que as empresas terão 120 (cento e vinte) dias para se
prepararem e alterarem os rótulos de seus produtos, bem como suas propagandas,
razão pela qual não há que se falar em prejuízos ou dificuldades no cumprimento
desta lei, pois o prazo concedido é suficiente para que ela seja plenamente
aplicada.
Portanto,
a aprovação deste documento legislativo é de extrema importância a fim de que a
sociedade seja conscientizada dos malefícios do álcool e reduza o seu consumo,
trazendo, consequentemente, mais saúde e segurança não só ao consumidor, mas
também ao seu próximo, que pode sofrer danos causados por alguém que tenha
abusado do consumo de bebidas alcoólicas.
Sala das Sessões, 21 de Maio de 2013
Riísa Rose Dantas Macedo Alves
Parlamentar Jovem/PB
ClickPicui com Joagny Augusto


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