TRE decide sobre candidatura de mulher de ex-prefeito em Soledade.
O
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve decidir na próxima semana
sobre o registro de candidatura de Vânia Maria Ouriques Leal Barros (Vânia de
Ivanildo) à prefeitura de Soledade (a 160 km de João Pessoa) pela coligação
‘Unidos Pela Vontade do Povo’ (PT, PP, PMDB, PR, PTC, PV e PEN). Ela teve
pedido de registro indeferido pela juíza Isabelle Braga Guimarães, substituta
da 23ª zona eleitoral, e recorreu da decisão junto ao TRE-PB, objetivando o
deferimento do seu registro.
A
magistrada julgou procedente pedido de impugnação de registro de candidatura
formulado pela coligação ‘Soledade de Todos’ (PDT, PTN, PPS, DEM, PMN, PSB,
PSDB, PSD, PCdoB e PT do B), que tem Flávio Aureliano da Silva Neto (Flavinho),
como candidato a prefeito, e Carlos Alberto Garcia Falcão (Beto de Manoca), a
vice-prefeito, com o argumento que Vânia de Ivanilda era inelegível e que sua
candidatura à Prefeitura de Soledade representaria o terceiro mandato
consecutivo, por um mesmo núcleo familiar.
De acordo com a decisão da primeira instância
eleitoral, Vânia não pode se candidata porque é esposa do ex-prefeito José
Ivanildo Barros Gouveia, que foi eleito em 2004 e reeleito em 2011. “Não é
permitido que prefeito reeleito ou qualquer parente consanguíneo ou afim deste,
até segundo grau ou por adoção, possa concorrer ao cargo de prefeito em
eleições suplementares”, ressaltou a juíza na sentença.
Redação
com Correio

Nenhum comentário