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Tribunal de Contas do Estado registra atos de regularização funcional dos Agentes Comunitários de Saúde do Município.

Dr Wanderley, Procurador Jurídico
do município
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba publicou no seu Diário Eletrônico de 31/07/2013 o ACÓRDÃO AC1 – TC 1931/2.013, que julga regulares as contratações dos Agentes Comunitários de Saúde locais,concedendo-lhes os competentes registros, decorrentes de processos seletivos públicos promovidos pelo Estado da Paraíba, em parceria com Município de Picuí, discriminados no Anexo Único. 

Relação de servidores legalmente contratados (ACS)

Arnaldo Xavier da Fonseca, José Eudes da Silva, Josilma Alves de Oliveira, Josefa de Fátima O. de Araújo, Maria Bernadete O. de Azevedo, Lidiane Gerlaine de Lima Silva, Rita de Cássia O. Silva, Rita Anatália D. da Silva, Marcus Antônio Dantas, Cícera Darc Ferreira da Silva, Nagine Nazaré de M. Silva, Maria Rizoneide de Queiróz Santos, Luana Cristina dos S. Araújo, Maria das Vitórias C. Lima, Márcio da Silva Lino, Maria Salete Diniz, Maria José de Oliveira Santos, Regivania da Silva Lima, Laudimaria de Fátima S. Dantas, Margarida de O. Nascimento, Eder Aleixo de Oliveira, Aurenice Pinheiro da Silva, Maria das Vitórias de S. Dantas, Iranilsa Santos Dantas, Maria Ednalva Dantas, Lourdimar Souto Dantas, Maria Glória de Araújo Dantas, Marinézio José dos Santos, Marcos Ednailson F. dos Santos, Maria Jucilene dos Santos, Cláudia Thaysa Dantas Silva, Franciany Cândido Souto, Ivina Medeiros dos Santos, Maria das Vitórias S. da Silva, Udivania dos Santos Silva, José Alex Santos Lima, Kenia Lucena Macedo, Jucileide Gomes de Medeiros.

O Procurador Jurídico Municipal informou aos ACS em reunião realizada hoje (1º), que recorrerá da decisão do TCE/PB para acrescer à relação supra os nomes de Jucilene Gomes de Medeiros, Francisca Maria da Silva Barros e Hozaneide dos Santos Lima.

Também informou aos presentes que a regularização funcional dos Agentes de Combate às Endemias ocorrerá nos Autos do Processo TC nº 01152/06.
Nossos parabéns aos ACS do Município.

Documentos

proc_11580_09_acordao_ac1tc_01931_13_decisao_inicial_1_camara_sess.pdf

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