CGU divulga relatório de fiscalização na prefeitura de Picuí e aponta diversas irregularidades.
Presidência
da República
Controladoria-Geral
da União
Secretaria
Federal de Controle Interno
38ª
Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos
RELATÓRIO
DE FISCALIZAÇÃO Nº 38033 - 04/03/2013
Trata
o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre 19 Ações de
Governo, integrantes dos Programas fiscalizados, executadas no município de
Picuí - PB em decorrência da 38ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de
Sorteios Públicos.
A
fiscalização teve como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no
Município sob a responsabilidade de órgãos e entidades federais, estaduais,
municipais ou entidades legalmente habilitadas, relativas ao período
fiscalizado indicado individualmente, tendo sido os trabalhos de campo
executados no período de 19/03/2013 a 23/03/2013.
Os
trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização
aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as
técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais,
realização de entrevistas e aplicação de questionários.
Os
trabalhos foram realizados em estrita observância às normas de fiscalização
aplicáveis ao Serviço Público Federal, tendo sido utilizadas, dentre outras, as
técnicas de inspeções físicas e registros fotográficos, análises documentais,
realização de entrevistas e aplicação de questionários. Cabe esclarecer que as
situações evidenciadas nos trabalhos de campo foram segmentadas de acordo com a
competência de monitoramento a ser realizado pela Controladoria-Geral da União.
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de 186. Dessa forma, o capítulo um, destinado especialmente aos órgãos e
entidades da Administração Pública Federal, gestores federais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que
apresentam as situações evidenciadas que subsidiarão a adoção de medidas
preventivas e corretivas por parte desses gestores, visando à melhoria da
execução dos Programas de Governo, ao ressarcimento de recursos públicos
aplicados indevidamente ou, se for caso, à instauração da competente Tomada de
Contas Especial, as quais serão monitoradas pela Controladoria-Geral da União.
O capítulo dois é composto por situações detectadas durante a execução dos
trabalhos de campo, a partir dos levantamentos realizados para avaliação da
execução descentralizada dos Programas de Governo Federais, cuja competência
primária para adoção de medidas corretivas pertence ao gestor municipal. Dessa
forma, compõem o relatório para conhecimento dos Ministérios repassadores de
recursos federais, embora não exijam providências corretivas isoladas por parte
dessas pastas ministeriais. Portanto, esta Controladoria não realizará o
monitoramento isolado das providências saneadoras relacionadas às constatações
relatadas nesse capítulo. Ressalta-se, no entanto, a necessidade de
conhecimento e adoção de providências dos Órgãos de defesa do Estado no âmbito
de suas respectivas competências.
As principais
irregularidades apontadas são:
1)
Desvio de finalidade de recursos financeiros do Programa da Farmácia Básica na
ordem de R$ 76.529,65 (setenta e seis mil e quinhentos e vinte e nove reais e
sessenta e cinco centavos) (fato ocorrido em 2012).
2)
Aquisição de medicamentos excepcionais com preço superior ao recomendado pela
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED/ANVISA/MS (fato ocorrido
em 2012).
3)
Servidores municipais beneficiários do Programa Bolsa Família com renda “per
capita” superior à estabelecida para a permanência no Programa.
4)
Registro de frequência no Sistema Projeto Presença dos alunos beneficiários do
Programa Bolsa Família pelo gestor municipal em desacordo com os encontrados
nos diários de classe, impactando o acompanhamento das crianças e jovens em
situação de vulnerabilidade.
5)
Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo à Tomada de Preços nº
08/2011, que teve como objeto a construção de unidade de educação infantil
6)
Realização de pagamentos sem a devida comprovação da regularidade fiscal da
empresa contratada para a construção da unidade de educação infantil - Tipo C
7)
Utilização de veículos inadequados para o transporte de alunos
9)
Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo à Tomada de Preços nº
058/2012, que teve como objeto a construção de unidade de educação infantil do
tipo B
10)
Professores não participaram da escolha dos livros didáticos destinados às
escolas da zona rural com menos de 100 alunos.
11)
Edital de licitação sem exigência de apresentação de amostras dos produtos a
serem adquiridos para atendimento de alimentação dos alunos.
12)
Habilitação de empresa em desacordo com o Edital. Terceirização irregular dos
serviços.
13)
Atesto e pagamento por serviços não executados no valor de R$ 166.924,88.
14)
Desvio de finalidade na aplicação de recursos destinados ao Bloco da Atenção
Básica no valor de R$ 119.598,25.
15)
Falhas detectadas no procedimento licitatório relativo á Tomada de Preços nº
00001/2010, que teve como objeto a construção de melhorias habitacionais.
Confira o relatório completo da CGU aqui
Fonte: CGU


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