PICUÍ: Projeto de Lei de autoria dos vereadores P. Lira, Olivânio e Jozelma regulamenta doação de terrenos em nosso município.
PROJETO DE LEI Nº
055/2013.
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Paulo Lira |
DISPÕE SOBRE: DISPÕE
SOBRE: REGULAMENTA
A DOAÇÃO DE TERRENOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
PICUÍ/PB.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Picuí/PB, aprovou e sanciono a seguinte lei.
Art. 1°. Os bens imóveis do Município de
Picuí não podem ser objeto de doação, nem de utilização gratuita por terceiros,
salvo, e mediante ato do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal.
Art. 2°. Para efetivar a doação de imóvel a
administração municipal apresentará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para
toda e qualquer concessão.
Olivânio |
Parágrafo Primeiro: O Projeto Lei é de iniciativa
exclusiva do Poder Executivo Municipal e deve conter dados básicos do
beneficiário como documentos pessoais.
Parágrafo
Segundo: No que tange ao terreno deve conter informações de localização
espacial como limites laterais e frontais, medição, planta da área e finalidade
a que se destina com a doação do terreno.
Art. 3°. Ao donatário fica proibida a
comercialização, venda ou troca do terreno por um período de dez anos a partir
da data de doação.
Parágrafo
Único: Quando o beneficiário for pessoa física, terá o prazo de 01 (um) ano e
quando se tratar de pessoa jurídica terá o prazo de 02 (dois) anos para
realização do que dispõe o Parágrafo Segundo do art. 2º desta Lei, sob pena de
reversão do bem doado ao Patrimônio Municipal.
Jozelma |
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art.
5°. Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara municipal de Picuí/PB,
12 e agosto de 2013.
Vereadores: Jozelma Cecília, Paulo Silva Lira e Olivânio Remígio
P.S. O projeto foi enviado ao chefe do Poder Executivo Municipal para ser sancionado.
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