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PICUÍ: Projeto de Lei de autoria dos vereadores P. Lira, Olivânio e Jozelma regulamenta doação de terrenos em nosso município.

PROJETO DE LEI Nº 055/2013.
Paulo Lira
DISPÕE SOBRE: DISPÕE SOBRE: REGULAMENTA A DOAÇÃO DE TERRENOS A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICUÍ/PB.

Faço saber que a Câmara Municipal de Picuí/PB, aprovou e sanciono a seguinte lei.

Art. 1°. Os bens imóveis do Município de Picuí não podem ser objeto de doação, nem de utilização gratuita por terceiros, salvo, e mediante ato do Prefeito autorizado pela Câmara Municipal.

Art. 2°. Para efetivar a doação de imóvel a administração municipal apresentará Projeto de Lei ao Poder Legislativo, para toda e qualquer concessão.

Olivânio
Parágrafo Primeiro: O Projeto Lei é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo Municipal e deve conter dados básicos do beneficiário como documentos pessoais.

Parágrafo Segundo: No que tange ao terreno deve conter informações de localização espacial como limites laterais e frontais, medição, planta da área e finalidade a que se destina com a doação do terreno.

Art. 3°. Ao donatário fica proibida a comercialização, venda ou troca do terreno por um período de dez anos a partir da data de doação.

Parágrafo Único: Quando o beneficiário for pessoa física, terá o prazo de 01 (um) ano e quando se tratar de pessoa jurídica terá o prazo de 02 (dois) anos para realização do que dispõe o Parágrafo Segundo do art. 2º desta Lei, sob pena de reversão do bem doado ao Patrimônio Municipal.

Jozelma
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões da Câmara municipal de Picuí/PB, 12 e agosto de 2013.

Vereadores: Jozelma Cecília, Paulo Silva Lira e Olivânio Remígio

P.S. O projeto foi enviado ao chefe do Poder Executivo Municipal para ser sancionado.

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