PICUÍ: Vereador PAULO LIRA cobra do executivo benefícios que os garis têm direito.
EMENTA: SOLICITAMOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO
7º INCISO XXIII E ANEXO 14 DA NR Nº15 LEI Nº 3.214/78, REVISÃO DO ÍNDICE DO
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE TODOS OS GARIS QUE LIDAM COM LIXO URBANO
(VARRIÇÃO E COLETA) PARA O “GRAU MÁXIMO” (PERCENTUAL DE 40%).
JUSTIFICATIVA
Trata-se
de direito amparado na Constituição e Lei Regulamentadora sobre assunto, no
caso a NR Nº 15, Anexo 14 da Lei Nº 3.214/78. Vale salientar que a referida lei
não distingue as atividades de Varrição e Coleta. Portanto, encontram-se
amparados todos os garis que lidam com a limpeza geral do Mercado Público
(inclusive coleta de restos de carnes deterioradas e limpeza de banheiros)
varrição de vias públicas e coleta de um modo geral de resíduos sólidos
(inclusive lixo hospitalar e dos cemitérios).
Sala
de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 02 de setembro de 2013.
PAULO SILVA LIRA
- Presidente –
Assessoria


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