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PICUÍ: Vereador PAULO LIRA cobra do executivo benefícios que os garis têm direito.

REQUERIMENTO VERBAL Nº. 128/2013
EMENTA: SOLICITAMOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, NA FORMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7º INCISO XXIII E ANEXO 14 DA NR Nº15 LEI Nº 3.214/78, REVISÃO DO ÍNDICE DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE TODOS OS GARIS QUE LIDAM COM LIXO URBANO (VARRIÇÃO E COLETA) PARA O “GRAU MÁXIMO” (PERCENTUAL DE 40%).  
JUSTIFICATIVA

Trata-se de direito amparado na Constituição e Lei Regulamentadora sobre assunto, no caso a NR Nº 15, Anexo 14 da Lei Nº 3.214/78. Vale salientar que a referida lei não distingue as atividades de Varrição e Coleta. Portanto, encontram-se amparados todos os garis que lidam com a limpeza geral do Mercado Público (inclusive coleta de restos de carnes deterioradas e limpeza de banheiros) varrição de vias públicas e coleta de um modo geral de resíduos sólidos (inclusive lixo hospitalar e dos cemitérios).

Sala de Sessões da C. Municipal de Picuí/PB, 02 de setembro de 2013.

PAULO SILVA LIRA
- Presidente –


Assessoria

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