Governo altera regra para concessão de seguro-desemprego.

O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada
ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto n° 7.721, de 16 de
abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
Agência Brasil
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