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2º TURNO NO TAPETÃO: Justiça vê manobra e nega pela 4ª vez ação do grupo de Gilma para anular eleição.

O juiz da 3ª Vara Cível de João Pessoa, Miguel de Britto Lyra Filho, negou mais uma liminar impetrada pelo grupo da deputada Gilma Germano, que pedia para anular os congressos de Joāo Pessoa e do Estado, realizados nos últimos dias 31 de outubro e 8 de novembro e que culminaram com as eleições de Bruno Farias e Nonato Bandeira, respectivamente, para presidir o partido nestas duas instâncias.

"Da análise dos documentos encartados aos autos, tem-se que inexiste elementos aptos à comprovação de que a escolha dos membros do Diretório Municipal do PPS em João Pessoa foi ilegítima (...)Ao que parece, a propositura da presente demanda se constitui em manobra para se reapreciar fato já decidido por juízo diverso, em uma tentativa de reverter a situação ora em análise", proferiu o magistrado.

Esta foi a quarta ação na justiça do grupo da deputada Gilma Germano. Na primeira, o juiz Inácio Jairo, reconsiderou a decisão que suspendia o congresso de João Pessoa. Em seguida, o desembargador José Ricardo Porto indeferiu a liminar recursal que tentava derrubar a decisão de primeiro grau. Esse mesmo grupo pediu a reconsideração do desembargador para suspender os delegados de João Pessoa e o congresso estadual, mas também não obteve êxito. Agora, novamente, a justiça nega mais uma tentativa de cancelar as eleições no PPS paraibano.


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