CAMINHO DA ESCOLA: Veículos só podem ser usados para transportar estudantes.

Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola,
programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao
atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas
públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou
bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
A manutenção de ônibus e embarcações, segundo a resolução, é de
responsabilidade exclusiva do estado ou da prefeitura detentor da posse do
veículo. O transporte dos alunos deve ser gratuito. No caso da bicicleta escolar
e dos equipamentos de segurança que a acompanham, tal como o capacete, a
manutenção pode ser compartilhada com estudantes e pais.
Para usar lanchas ou barcos escolares que integram o programa Caminho da
Escola, prefeitos e governadores devem obter concessão ou permissão da
autoridade marítima.
Evolução — Dados da Secretaria Executiva do Ministério da
Educação mostram a evolução do programa Caminho da Escola na aquisição de
veículos. No período de 2008 a 2013, prefeituras e governos estaduais e do
Distrito Federal adquiriram 32.944 ônibus do programa e, entre 2011 a 2013,
adquiriram ou receberam, em doação do governo federal, 172.061 bicicletas. De
2010 a 2012, em regiões do país nas quais predomina o transporte por via
fluvial, o programa doou 674 lanchas.
Criado em 2007, o programa Caminho
da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares
(ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do
transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa também visa
à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento da transparência
nas aquisições.
Aquisição — Estados e prefeituras podem adquirir os veículos
com financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) e com assistência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), por meio do Plano de Ações Articuladas (PAR). Outra opção é a
compra com recursos próprios. O FNDE promove pregões — as secretarias de
Educação podem aderir — para obter melhores preços. Em 2010, o programa foi
ampliado com a oferta de bicicletas para uso de estudantes de escolas rurais e
urbanas.
A Resolução
do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola,
foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 21, seção
1, páginas 11 e 12.
Ionice Lorenzoni - ascom
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