CURRAIS NOVOS: Juiz obriga Governo do RN a contratar profissionais para hospital no Seridó.
O
juiz Marcus Vinicius Pereira Júnior, titular da comarca de Currais Novos,
cidade da região Seridó potiguar, decidiu que o Governo do Rio Grande do Norte
deve realizar a contratação de 120 profissionais da área da saúde para atender
a demanda do hospital regional daquele município. A sentença foi divulgada
nesta quarta-feira (20) pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça
do RN. Na decisão, o juiz considera, ainda, necessária a suspensão de todas as
nomeações por parte do Estado do Rio Grande do Norte para exercícios de cargos
de confiança até que o governo proceda as contratações da quantidade de
profissionais mencionada.
De
acordo com a sentença, devem ser nomeados 78 médicos, 10 assistentes sociais,
30 enfermeiros, um especialista em medicina intensiva e um técnico com
habilitação em medicina intensiva pediátrica. O objetivo, segundo o magistrado,
é garantir a prestação de serviço à comunidade em atendimento de urgências e emergências,
sobretudo nas unidades de tratamento intensivo (UTIs) adulto e infantil.
O
juiz destaca ainda que, de acordo com as informações prestadas pelo diretor da
unidade hospitalar, apenas dois médicos trabalham atualmente na
Urgência/Emergência daquela casa de saúde e não integram os quadros efetivos do
Estado. “Destaco, por oportuno, que caso necessário, com o fim de adequar a
realidade orçamentária do RN, possibilitando a contratação dos profissionais na
área de saúde no Hospital Regional de Currais Novos, deve o Estado do Rio
Grande do Norte exonerar ocupantes de cargos de confiança”, salienta o
magistrado.
Além
disso, o magistrado enfatiza que, “caso não existam profissionais concursados
em número suficiente para tomar posse nos cargos referidos na presente
sentença, o Estado do RN deve promover a realização de novo concurso público
para o provimento dos cargos”.
Marcus
Vinicius ressaltou também que no período entre a realização de eventual
concurso e a posse dos aprovados, deverá a administração estadual promover a
contratação de servidores suficientes para o atendimento do que foi determinado
na sentença.
Multa
A
sentença proferida pelo juiz ressalta que a não contratação dos 120
profissionais – ou suspensão de todas as nomeações até que estes profissionais
sejam nomeados – implicará no pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, “valor
a ser pago pelo servidor público responsável pelo descumprimento da
determinação, por cada servidor nomeado em desobediência ao determinado na
presente sentença”, acrescenta.
G1
RN
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