SOSSEGO PB: MPF propõe ação de improbidade contra ex-prefeito.

O demandado se omitiu no dever de prestar contas, referente ao exercício de 2003, dos recursos transferidos ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), através do Programa de Apoio a Estados e Municípios para a Educação Fundamental de Jovens e Adultos (EJA).
O valor repassado ao referido município foi de R$ 12.500,00. O prazo para envio da prestação de contas dos recursos recebidos era 28 de fevereiro de 2004.
Passada a data, o ex-prefeito foi notificado, em 8 de junho de 2004, pelo FNDE, mas não regularizou a situação. Em consequência, foi instaurada a Tomada de Contas Especial (pelo Ministério da Educação/ FNDE).
Na ação, o MPF argumenta que o dano existe, uma vez que, diante da possibilidade de inscrição da situação de inadimplência nos sistemas de acompanhamento de verbas, o município pode ser privado de receber benefícios oriundos do governo federal.
A omissão do ex-prefeito em prestar contas caracteriza, conforme a Lei n° 8.429/92, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A ação foi proposta em 4 de abril de 2013. Em despacho, datado de 10 de abril de 2013, a Justiça Federal mandou notificar o demandado para que ofereça manifestação sobre a ação de improbidade, conforme o artigo 17, parágrafo 7º da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Até agora (novembro) o MPF aguarda o recebimento da ação pelo Judiciário.
É possível consultar a movimentação do processo através da página www.jfpb.jus.br, bastando, para tanto, colocar o número da ação na ferramenta de pesquisa processual.
* Ação de Improbidade Administrativa nº 0000700-78.2013.4.05.8201 (4ª Vara Federal)
Ascom
Nenhum comentário