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PICUÍ: TJPB demite servidor envolvido em esquema de fraudes.


O presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, aplicou pena de demissão ao servidor Nildo Araújo Dantas, Analista Judiciário, lotado na comarca de Picuí. Ele respondeu a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acusado de participação em um esquema envolvendo o juiz Mário Lúcio Costa Araújo e os advogados José Dutra Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves.

Pelo que foi apurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, o esquema consistia em dirigir ações judiciais de revisão de contratos bancários de empréstimo consignado em folha, com a liberação por meio de liminar de margem consignável e viabilização de novos empréstimos bancários. A Corregedoria concluiu que o analista Judiciário Nildo Araújo Dantas tinha participação direta no esquema de concessão de liminares, sendo responsável direto pelo acompanhamento das ações judiciais patrocinadas pelos advogados José Dutra da Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves, direcionando as ações e cumprindo as liminares rapidamente.

A demissão do servidor foi publicada no diário do Tribunal de Justiça desta terça-feira (26). "O resultado inconteste a que se chega, do que foi apurado neste PAD, é que o analista Nildo Araújo Dantas agiu de forma voluntária e consciente para manipulação dos processos das ações revisionais na Comarca de Picuí, restando flagrante que o interesse maior era a concessão de liminares", diz o presidente em exercício do TJPB.

O próprio servidor, em seu interrogatório, reconheceu a sua atuação direta nos processos das ações revisionais, conforme trecho de seu depoimento: “Que na segunda serventia passou a se responsabilizar por todos os processos de revisão de contrato, consoante acordo com Iranilda; que por esse fato é que os advogados Dutra e Moisés procuravam o interrogado com mais frequência; que na primeira serventia existiam processos de revisão de contrato patrocinados por Dutra e Moisés, todavia não havia nenhum servidor responsável só por eles".


Para o desembargador Romero Marcelo, "os elementos probatórios evidenciaram o comportamento ilícito do imputado, de todo incompatível com as atribuições de seu cargo, a seriedade e correção que se esperam das atividades desempenhadas por um servidor da justiça, não havendo controvérsia acerca da materialização das condutas proibidas praticadas".

Lenilson Guedes - JPOnline

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