PICUÍ: TJPB demite servidor envolvido em esquema de fraudes.
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador
Romero Marcelo da Fonseca, aplicou pena de demissão ao servidor Nildo Araújo
Dantas, Analista Judiciário, lotado na comarca de Picuí. Ele respondeu a um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), acusado de participação em um esquema
envolvendo o juiz Mário Lúcio Costa Araújo e os advogados José Dutra Rosa Filho
e Moisés Duarte Chaves.
Pelo que foi apurado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, o esquema
consistia em dirigir ações judiciais de revisão de contratos bancários de
empréstimo consignado em folha, com a liberação por meio de liminar de margem
consignável e viabilização de novos empréstimos bancários. A Corregedoria
concluiu que o analista Judiciário Nildo Araújo Dantas tinha participação direta
no esquema de concessão de liminares, sendo responsável direto pelo
acompanhamento das ações judiciais patrocinadas pelos advogados José Dutra da
Rosa Filho e Moisés Duarte Chaves, direcionando as ações e cumprindo as
liminares rapidamente.
A demissão do servidor foi publicada no diário do Tribunal de Justiça desta
terça-feira (26). "O resultado inconteste a que se chega, do que foi apurado
neste PAD, é que o analista Nildo Araújo Dantas agiu de forma voluntária e
consciente para manipulação dos processos das ações revisionais na Comarca de
Picuí, restando flagrante que o interesse maior era a concessão de liminares",
diz o presidente em exercício do TJPB.
O próprio servidor, em seu interrogatório, reconheceu a sua atuação direta
nos processos das ações revisionais, conforme trecho de seu depoimento: “Que na
segunda serventia passou a se responsabilizar por todos os processos de revisão
de contrato, consoante acordo com Iranilda; que por esse fato é que os advogados
Dutra e Moisés procuravam o interrogado com mais frequência; que na primeira
serventia existiam processos de revisão de contrato patrocinados por Dutra e
Moisés, todavia não havia nenhum servidor responsável só por eles".
Para o desembargador Romero Marcelo, "os elementos probatórios evidenciaram o
comportamento ilícito do imputado, de todo incompatível com as atribuições de
seu cargo, a seriedade e correção que se esperam das atividades desempenhadas
por um servidor da justiça, não havendo controvérsia acerca da materialização
das condutas proibidas praticadas".
Lenilson Guedes - JPOnline
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