Registro de ocorrências policiais em NOVA PALMEIRA, BARAÚNA, CUBATI E PICUÍ na 7ª DRPC.
Nova Palmeira
Compareceu
a delegacia de policia civil de Picuí, a senhora Raimunda de Lurdes Dantas, informando
que no final de semana, 3 elementos desconhecidos invadiram sua propriedade,
denominada de sitio batentes no município de Nova Palmeira e tentaram furtar
vários animais da criação da propriedade. Alguns moradores da casa acordaram no
momento da ação delituosa e conseguiram impedir o ato. Vendo que tinha sido
descoberto, os meliantes saíram em disparada, abandonando assim na propriedade
um veiculo Fiat simples, vinho, de placa MYB 1537 – Puxinanã PB, além de
uma corda de nylon, um casaco preto, uma lona, chaves e sandálias.
O
veiculo e os demais objetos foram apreendidos pela policia e encontra-se na
delegacia de policia de Picuí. O
veículo está no nome do Sr. José Roberto, com o licenciamento em dia, e ainda
não há queixa de roubo.
Baraúna
Foi
preso e autuado em flagrante na 7ª DRPC, Walison Almeida Santos. O acusado ameaçou
matar seus avós Cícero Almeida e Lindalva de Almeida Santos e quebrar tudo
dentro de casa.
O
acusado foi autuado nos artigos 140 e
147 do CPB.
Art.
140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe
a dignidade ou o decoro: Pena -
detenção, de um a seis meses, ou multa.
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra,
escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e
grave: Pena - detenção, de um a seis
meses, ou multa.
Cubati
Foi
preso e autuado em flagrante José Batista da Silva acusado de ameaçar matar Roberto
Batista da Silva fazendo uso de uma arma de fogo. Achando pouco o mesmo saiu
fazendo disparos pelas ruas da cidade.
O
mesmo foi autuado em flagrante no Art. 12 (As regras gerais deste código
aplicam especial se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não
dispuser de modo diverso) do Código Penal Brasileiro.
Picuí
Foi
preso e autuado em flagrante na Delegacia de Policia Civil de Picuí, um jovem
de primeiro nome Fabiano, acusado de agredir com pauladas o senhor Valdemar
Paulino da Silva. O mesmo foi autuado no Art. 129 do Código Penal Brasileiro.
Art. 129 Ofender a integridade corporal ou a
saúde de outrem: Pena - detenção, de
três meses a um ano.
Francisco Araújo
Fonte: BOs feitos na DRPC -Picuí PB

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