MP recomenda que prefeitos não gastem com o carnaval.
Os
Prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D'água do Borges, no Alto Oeste do
Rio Grande do Norte, devem cancelar todas as despesas previstas para serem
realizadas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços
de buffets e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de
emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante o período
carnavalesco deste ano de 2014.
A
recomendação é da promotora de Justiça de Umarizal, Liv Ferreira Augusto Severo
Queiroz, e foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do
Estado. A representante ministerial lembra que 160 municípios do Rio Grande do
Norte estão em situação de emergência, dentre eles Umarizal, por conta do longo
período de estiagem.
O
Ministério Público Estadual considera que “as adversidades sofridas pelo homem
do campo e o consequente Estado de Emergência são incompatíveis com a
contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público
Municipal”, bem como a realização de despesas para a realização do carnaval,
por exemplo, “configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade
Administrativa”.
Pela
recomendação conjunta nº 01/2012, de 01.06.2012, expedida pelo Procurador-Geral
de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador
Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, “a
realização de gastos com festejos, por parte dos prefeitos dos municípios
afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação
preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos,
contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos
recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções
cabíveis.”
ASCOM/MPRN

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