Operadoras de celulares não informam adequadamente, mostra pesquisa.
Pesquisa
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que as empresas
de telefonia celular ainda não fornecem informações adequadas aos consumidores
de celulares pré-pagos. O Idec identificou que as operadoras informam prazos de
validade e preços diferentes no site e no Serviço de Atendimento ao Consumidor
(SAC) e que o relatório de chamadas não chega no prazo estipulado por lei.
A
pesquisa, feita entre janeiro e fevereiro, teve o objetivo de avaliar o serviço
prestado pelas quatro maiores empresas do país – Claro, Oi, TIM e Vivo – aos
donos de celulares pré-pagos. Segundo dados de janeiro da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), 78% dos celulares no país são pré-pagos, o que
corresponde a 212 milhões de linhas.
O
levantamento também fez parte da mobilização para o Dia Mundial do Consumidor,
comemorado hoje (15). Em 2014, a telefonia é o tema da campanha global da
Consumers International, entidade que reúne 220 entidades de defesa do
consumidor no mundo.
Ao
pesquisar a validade dos créditos, o Idec encontrou informações diferentes no
site e no SAC das operadoras. Na página da Claro, o crédito mais barato custa
R$ 13 e é válido por 30 dias. No SAC, foi informado que existem créditos de R$
8 (validade de 10 dias) e de R$ 10 (10 dias), que são comercializados apenas em
alguns estados.
Segundo
o levantamento, na Vivo, enquanto o site oferece oito opções de crédito, o SAC
apresenta 12. A página da Oi tem créditos de R$ 5 (10 dias), R$ 10 (30 dias),
R$ 15 (50 dias), R$ 20 (60 dias) e R$ 30 (90 dias) – e não oferece o de 180
dias, obrigatório. No SAC estão disponíveis créditos de R$ 1 (3 dias), R$ 5 (10
dias), R$ 20 (45 dias), R$ 30 (90 dias), R$ 60 (150 dias) e R$ 100 (180 dias).
A TIM foi a única que apresentou as mesmas informações no site e no SAC.
“É
um direito básico, previsto no Código de Defesa do Consumidor, o direito à
informação adequada em relação a produtos e serviços. Se o site apresenta um
tipo de informação e o SAC, outra, em algum dos lugares está sobrando ou
faltando informação. A informação tem que ser igual porque tem que ser
correta”, disse a advogada do Idec e coordenadora da pesquisa, Veridiana
Alimonti.
Na
segunda-feira (10), a Anatel publicou o Regulamento Geral de Direitos do
Consumidor de Serviços de Telecomunicações, que determina que a validade mínima
obrigatória para os créditos seja de 30 dias. Dessa forma, os créditos com
prazo de validade menor não poderão mais ser comercializados a partir de julho.
“A
nossa avaliação é que um crédito de 30 dias é melhor do que de 5, 10 dias. Por
outro lado, é bastante polêmico que a regulação da Anatel permita que a
operadora retenha os créditos já pagos e ainda não utilizados após um
determinado período. Por essa razão, entendemos que seria melhor prazos maiores
como, por exemplo, de 90 e 180 dias”, disse Veridiana.
Os
créditos de celulares pré-pagos precisam ser gastos em prazo pré-determinado
pela operadora, e a Anatel autoriza que a empresa cancele o contrato caso o
cliente não recarregue o chip em até 60 dias após o fim desse prazo.
Muita
gente não sabe, mas o consumidor pode pedir o envio de relatório detalhado com
as ligações feitas nos últimos 90 dias. O prazo para envio do relatório é de 48
horas a partir da solicitação. Segundo o Idec, esse prazo foi desrespeitado
pelas quatro operadoras.
Em
nota, a Telefônica Vivo ratifica a validade das informações disponibilizadas em
seu site e ressalta que as informações prestadas pelos atendentes de seu SAC
incluem os prazos de recarga vigentes e não vigentes, para contemplar dúvidas
de consumidores a respeito de recargas que deixaram de ser comercializadas.
“Quanto ao relatório detalhado, à empresa cumpre o prazo fixado pela agência
reguladora e informa que disponibiliza a consulta online e imediata em seu
portal eletrônico”, disse.
A
Oi informa que investe na melhoria contínua dos diversos canais disponíveis
para o atendimento aos clientes. Além disso, investe no treinamento de seus
profissionais da área de atendimento, que são preparados para dar informações
sobre os serviços oferecidos e esclarecer dúvidas. A companhia diz ainda que
segue a regulamentação da Anatel.
A
Claro esclarece que as informações contidas em seu site, a respeito dos valores
de recarga para pré-pago e prazos de validade, estão corretas. O extrato
detalhado de ligações pré-pagas pode ser solicitado por meio do “fale conosco”,
disponível na página da Claro, e será enviado ao cliente em até 48 horas, por
e-mail. Para o envio pelo Correios, a operadora trabalha com o prazo máximo até
10 dias.
No
que diz respeito ao relatório detalhado, a TIM informa que o envio é imediato à
solicitação do usuário. “Vale ressaltar que o cliente pode consultar o relatório
detalhado, contendo a utilização dos últimos 90 dias, no site da TIM, mediante
login na área reservada para os usuários”, diz em nota.
Agência
Brasil

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