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PICUÍ: Vereador ATAÍDE XAVIER solicita incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”, como método natural de combate à dengue.

Vereador Ataíde Xavier
PROJETO DE LEI Nº 008/2014.
DISPÕE SOBRE: Incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”, como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município de Picuí o programa de incentivo ao cultivo da “Citronela” – Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” – Crotalaria Juncea, como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos baldios.
Parágrafo Único - A mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.
Art. 2º - Fica a encargo do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da Crotalária aos alunos.
Art. 3º - Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas públicas.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

J U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 008/2014, que visa o combate à dengue, através do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) e da Crotalária (Crotalaria Juncea) nas residências, comércios, indústrias, e demais áreas públicas de Picuí. Trata-se de um método natural de combate ao mosquito da dengue, que foi implantado em várias cidades como Presidente Venceslau (MG), Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES), onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito transmissor da dengue. Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros quadrados). Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da proliferação do mosquito. Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue. As referidas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem registros de ocorrências de reações alérgicas. Desta forma, considerando o interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que se apresenta.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Picuí em 03 de fevereiro de 2014.

ATAÍDE DANTAS XAVIER
- Presidente –

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