PICUÍ: Vereador ATAÍDE XAVIER solicita incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”, como método natural de combate à dengue.
![]() |
| Vereador Ataíde Xavier |
PROJETO
DE LEI Nº 008/2014.
DISPÕE SOBRE: Incentivo ao cultivo das plantas “citronela” e “crotalária”,
como método natural de combate à dengue e dá outras providências.
Faço saber, que o Plenário da Câmara
Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º - Fica
instituído no Município de Picuí o programa de incentivo ao cultivo da
“Citronela” – Cymbopogon Winterianus – e da “Crotalária” – Crotalaria Juncea,
como método natural de combate ao mosquito Aedes aegypti, responsável pela
transmissão da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e
manipulação das plantas nas residências, comércios, indústrias e terrenos
baldios.
Parágrafo
Único - A
mobilização da Campanha de que trata o caput do presente artigo ficará ao
encargo do Poder Executivo Municipal, para constituir de acordo com os meios
legais a distribuição de mudas da planta Citronela e sementes da Crotalária
concomitante as ações de combate ao Aedes aegypti.
Art.
2º - Fica a encargo
do Poder Executivo Municipal realizar campanhas educativas nas escolas da rede
municipal de ensino, informando sobre os benefícios da Critronela e Crotalária
como método natural de combate a dengue, bem como a apresentação de sementes da
Crotalária aos alunos.
Art.
3º - Fica ao
encargo do Município o plantio de mudas da Citronela e da Crotalária nas
praças, canteiros de avenidas, nas margens de rios, riachos, e demais áreas
públicas.
Art.
4º - O Chefe do
Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art.
5º - As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art.
6º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
7º- Revogam-se as
disposições em contrário.
J
U S T I F I C A T I V A
Submetemos à apreciação dessa Casa
Legislativa o Projeto de Lei nº 008/2014, que visa o combate à dengue, através
do incentivo ao cultivo das plantas Citronela (Cymbopogon Winterianus) e da
Crotalária (Crotalaria Juncea) nas residências, comércios, indústrias, e demais
áreas públicas de Picuí. Trata-se de um método natural de combate ao mosquito
da dengue, que foi implantado em várias cidades como Presidente Venceslau (MG),
Juiz de Fora (MG), Anápolis (MS), Dourados (MS), Teresina (PI), Vitória (ES),
onde demonstrou satisfatória eficácia no combate biológico ao mosquito
transmissor da dengue. Sabe-se que a citronela é bastante conhecida pelos seus
efeitos repelentes, principalmente contra mosquitos e borrachudos. A ação de
apenas uma planta pode atingir uma área de até 50m² (cinquenta metros
quadrados). Por sua vez, a Crotalária atrai as libélulas, que são predadoras
naturais do Aedes aegypti, o que pode contribuir para a diminuição da
proliferação do mosquito. Ademais, a Citronela é reconhecida e utilizada em
muitos lugares do mundo como repelente ecológico de moscas, mosquitos e
pernilongos transmissores da febre amarela, malária e dengue. As referidas
plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico. Não existem
registros de ocorrências de reações alérgicas. Desta forma, considerando o
interesse público da presente proposição e os custos reduzidos para a sua
implantação, contamos com o acolhimento e aprovação da mesma, nos termos em que
se apresenta.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Picuí em 03 de fevereiro de 2014.
ATAÍDE DANTAS XAVIER
- Presidente –


Nenhum comentário