EDUCAÇÃO: Supremo mantém piso salarial dos professores.
Na ultima segunda feira (14), o STF
publicou no Diário Oficial da União a improcedência da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Santa
Catarina, Roraima, Rio Grande do Sul, Piauí e Goiás, contra a Lei Federal que
concedeu o piso salarial dos professores.
Os governos que encaminharam a ação
contra o piso salarial alegavam não ter recursos para fazer os reajustes
divulgados pelo Ministério da Educação. Contudo, o STF decidiu pela
constitucionalidade da norma federal que fixou o piso salarial dos professores
do ensino médio.
O STF ainda declarou constitucional
o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Com isso, a Ação
Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente.
Entenda
o caso
Em 2012, os chefes dos executivos
entraram com ação no STF, pedindo judicialmente uma medida cautelar que
desobrigasse os governos a fazer os reajustes com base no custo do aluno dos
anos iniciais do ensino fundamental urbano e passassem a atualizar o piso por
meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Uma das justificativas
é de que enquanto a inflação baseada no INPC acumulou 17,57% no triênio
2009-2011, o reajuste praticado no custo aluno ficou em 52,73%.
Eles alegavam estar longe de poder
cumprir a exigência integral do valor instituído como piso, devido aos reflexos
de toda a carreira. Além disso, afirmavam que a atualização estipulada por
órgão da administração federal retiraria a autonomia dos Estados.
À época Roberto Magno Botareli
Cesar, presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems),
contestou os governadores, afirmando que o mecanismo tinha sustentação
financeira. A FETEMS e os Sindicatos da Educação dos Estados, em que os
governadores assinaram a ação, lançaram uma campanha chamada “Inimigos da
Educação” e com isso conseguiram que os governantes retrocedessem e
demonstrassem desinteresse na continuidade da ação.
Ascom/FETEMS
MERECIDA VITÓRIA
ResponderExcluirÉ notória a luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação através dos seus representantes legítimos,sindicatos,federações,confederações e centrais afins.É notório também a tentativa de alguns gestores em burlar a Lei do Piso Nacional que foi o marco legalizador da história de luta da categoria.Mesmo a Lei do Piso não sendo ainda o essencial merecido pela categoria,assegura o mínimo de direito:valorização e financiamento do ensino fundamental.Ainda carece muito para que profissão tão sublime receba seja devidamente valorizada,mas no mínimo,uma grande conquista continua garantida.Vencemos mais uma batalha,mas a luta deve continuar,cada dia mais forte!
Cícera Isabel,professora e sindicalista
MERECIDA VITÓRIA
ResponderExcluirÉ notória a luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação através dos seus representantes legítimos,sindicatos,federações,confederações e centrais afins.É notório também a tentativa de alguns gestores em burlar a Lei do Piso Nacional que foi o marco legalizador da história de luta da categoria.Mesmo a Lei do Piso não sendo ainda o essencial merecido pela categoria,assegura o mínimo de direito:valorização e financiamento do ensino fundamental.Ainda carece muito para que profissão tão sublime receba seja devidamente valorizada,mas no mínimo,uma grande conquista continua garantida.Vencemos mais uma batalha,mas a luta deve continuar,cada dia mais forte!
Cícera Isabel,professora e sindicalista