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EDUCAÇÃO: Supremo mantém piso salarial dos professores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela manutenção do piso nacional dos professores.

Na ultima segunda feira (14), o STF publicou no Diário Oficial da União a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Roraima, Rio Grande do Sul, Piauí e Goiás, contra a Lei Federal que concedeu o piso salarial dos professores.

Os governos que encaminharam a ação contra o piso salarial alegavam não ter recursos para fazer os reajustes divulgados pelo Ministério da Educação. Contudo, o STF decidiu pela constitucionalidade da norma federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio.

O STF ainda declarou constitucional o mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse. Com isso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente.

Entenda o caso
Em 2012, os chefes dos executivos entraram com ação no STF, pedindo judicialmente uma medida cautelar que desobrigasse os governos a fazer os reajustes com base no custo do aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano e passassem a atualizar o piso por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Uma das justificativas é de que enquanto a inflação baseada no INPC acumulou 17,57% no triênio 2009-2011, o reajuste praticado no custo aluno ficou em 52,73%.

Eles alegavam estar longe de poder cumprir a exigência integral do valor instituído como piso, devido aos reflexos de toda a carreira. Além disso, afirmavam que a atualização estipulada por órgão da administração federal retiraria a autonomia dos Estados.

À época Roberto Magno Botareli Cesar, presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação (Fetems), contestou os governadores, afirmando que o mecanismo tinha sustentação financeira. A FETEMS e os Sindicatos da Educação dos Estados, em que os governadores assinaram a ação, lançaram uma campanha chamada “Inimigos da Educação” e com isso conseguiram que os governantes retrocedessem e demonstrassem desinteresse na continuidade da ação.

Ascom/FETEMS

2 comentários:

  1. MERECIDA VITÓRIA
    É notória a luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação através dos seus representantes legítimos,sindicatos,federações,confederações e centrais afins.É notório também a tentativa de alguns gestores em burlar a Lei do Piso Nacional que foi o marco legalizador da história de luta da categoria.Mesmo a Lei do Piso não sendo ainda o essencial merecido pela categoria,assegura o mínimo de direito:valorização e financiamento do ensino fundamental.Ainda carece muito para que profissão tão sublime receba seja devidamente valorizada,mas no mínimo,uma grande conquista continua garantida.Vencemos mais uma batalha,mas a luta deve continuar,cada dia mais forte!
    Cícera Isabel,professora e sindicalista

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  2. MERECIDA VITÓRIA
    É notória a luta dos trabalhadores e trabalhadoras em educação através dos seus representantes legítimos,sindicatos,federações,confederações e centrais afins.É notório também a tentativa de alguns gestores em burlar a Lei do Piso Nacional que foi o marco legalizador da história de luta da categoria.Mesmo a Lei do Piso não sendo ainda o essencial merecido pela categoria,assegura o mínimo de direito:valorização e financiamento do ensino fundamental.Ainda carece muito para que profissão tão sublime receba seja devidamente valorizada,mas no mínimo,uma grande conquista continua garantida.Vencemos mais uma batalha,mas a luta deve continuar,cada dia mais forte!
    Cícera Isabel,professora e sindicalista

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