Perdão e parcelamento de dívidas com IPVA e licenciamento beneficiam mais de 356 mil usuários.
Proprietários de motocicletas de até
150 cilindradas ou de outros tipos de veículos com inadimplência têm até o dia
31 de maio para aproveitar os benefícios de Medida Provisória 215, do
governador Ricardo Coutinho. Publicada na edição do Diário Oficial do dia 30 de
dezembro do ano passado, a MP dispõe sobre a remissão de créditos tributários
relativos ao IPVA e taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito para
as motocicletas de baixa cilindrada e permite o parcelamento das dívidas
referentes ao IPVA e taxas do Detran para todos os proprietários dos demais
veículos.
Para as motocicletas até 150
cilindradas, o Governo do Estado concedeu o perdão das dívidas referentes ao IPVA,
taxa de prevenção contra incêndio, taxa de licenciamento anual e taxa diária
(no caso de veículos recolhidos ao pátio).
O perdão é para dívidas até 31 de
dezembro de 2013. Para ser beneficiado pela MP o proprietário só precisa quitar
o licenciamento 2014 e terá o perdão da dívida dos exercícios anteriores.
A MP só não perdoa dívidas
referentes às infrações no trânsito, que devem ser quitadas. Já para os
proprietários dos demais veículos, a Medida Provisória dá a chance de parcelar
a dívida em até 12 meses. O prazo de parcelamento depende do número de
exercícios financeiros com inadimplência. Quem está com um ano de inadimplência
poderá pagar em até 4 parcelas. Para dois anos de inadimplência, o prazo para
parcelamento da dívida é de seis meses.
Quem acumulou três anos de
inadimplência junto ao Detran e à Receita Estadual poderá parcelar a dívida em
até 8 meses e os proprietários de veículos que deixaram de pagar o
licenciamento por 4 ou mais exercícios financeiros poderão parcelar a dívida em
até 12 meses. O Detran alerta que, ao optar pelo parcelamento dessa dívida, o
proprietário só poderá fazer transferência de propriedade ou do domicílio para
outra unidade da federação após a quitação das parcelas.
Segundo levantamentos do Detran, dos
988 mil veículos da frota paraibana, mais de 356 mil estão com o licenciamento
em atraso e seus proprietários podem aproveitar os benefícios da Medida
Provisória comparecendo a uma das unidades do órgão até o dia 31 de maio. Desta
forma, os proprietários estarão livrando os veículos da situação de
irregularidade, a fim de que possam circular livremente, sem riscos de
apreensão de multas.
Os benefícios da referida Medida
Provisória só podem ser utilizados pelo proprietário para um veículo. Uma
equipe do Detran participa de todas as plenárias do Orçamento Democrático
Estadual (ODE) a fim de esclarecer eventuais dúvidas dos usuários sobre os
benefícios da Medida Provisória e outros serviços disponibilizados pelo órgão.
Secom
Nenhum comentário