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PICUÍ: Projeto do vereador ALDEMIR MACEDO beneficia funcionários municipais.

Graças à aprovação por unanimidade do Projeto de Lei nº 38/2013, de autoria do vereador Aldemir Macedo, transformado em Lei Municipal e sancionada pelo prefeito do município Acácio Dantas, os funcionários municipais tem direito a folga no dia em que faz aniversário.

Em contato com a redação do ClickPicuí, o parlamentar Picuiense, autor da matéria, disse está muito feliz em poder proporcionar este benefício aos funcionários do município numa data tão importante para cada um deles. A seguir o nosso leitor poderá conferir na integra o teor do projeto.  

PROJETO DE LEI Nº 038/2013
DISPÕE SOBRE: CONCEDE O DIREITO DE AUSÊNCIA POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PICUÍ, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO.

Faço saber, que o Plenário da Câmara Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Servidor Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Picuí, o direito de se ausentar do trabalho por 01 (um) dia útil, a ser usufruído na data de seu aniversário natalício. 
Art. 2º - Os servidores públicos Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, poderão gozar do benefício da folga do serviço público, no dia do seu aniversário, sem prejuízos nos seus vencimentos.
Art. 3º - O benefício previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a transferência para outra data.
Art. 4º - O servidor perderá o direito ao benefício, no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer tipo de licença.
Art. 5º - Somente poderá obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir:

             I - punição com suspensão nos últimos 02 (dois) anos;
            II - mais de 05 (cinco) faltas sem justificativa no período de um ano;

 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. 

Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, em 20 de maio de 2013.


ALDEMIR ALVES DE MACEDO
vereador

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