PICUÍ: Projeto do vereador ALDEMIR MACEDO beneficia funcionários municipais.
Graças à aprovação por unanimidade do
Projeto de Lei nº 38/2013, de autoria do vereador Aldemir Macedo, transformado
em Lei Municipal e sancionada pelo prefeito do município Acácio Dantas, os
funcionários municipais tem direito a folga no dia em que faz aniversário.
Em contato com a redação do
ClickPicuí, o parlamentar Picuiense, autor da matéria, disse está muito feliz
em poder proporcionar este benefício aos funcionários do município numa data
tão importante para cada um deles. A seguir o nosso leitor poderá conferir na
integra o teor do projeto.
PROJETO
DE LEI Nº 038/2013
DISPÕE
SOBRE: CONCEDE O
DIREITO DE AUSÊNCIA POR 01 (UM) DIA ÚTIL DE TRABALHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE PICUÍ, A SER USUFRUÍDO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO NATALÍCIO.
Faço saber, que o Plenário da Câmara
Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º - Fica concedido
ao Servidor Público Municipal, integrante do Quadro de Pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Picuí, o direito de se ausentar do
trabalho por 01 (um) dia útil, a ser usufruído na data de seu aniversário
natalício.
Art.
2º - Os servidores
públicos Municipais do Poder Executivo e do Poder Legislativo, poderão gozar do
benefício da folga do serviço público, no dia do seu aniversário, sem prejuízos
nos seus vencimentos.
Art.
3º - O benefício
previsto nesta Lei será exclusivo no dia do aniversário do servidor, vedada a
transferência para outra data.
Art.
4º - O servidor
perderá o direito ao benefício, no ano em que o seu aniversário ocorrer em dia
que não houver expediente ou quando estiver em pleno gozo de férias ou qualquer
tipo de licença.
Art.
5º - Somente poderá
obter o direito ao benefício previsto nesta Lei, o servidor que não possuir em
seus assentamentos funcionais qualquer das situações a seguir:
I - punição com suspensão nos
últimos 02 (dois) anos;
II - mais de 05 (cinco) faltas sem
justificativa no período de um ano;
Art. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
de Picuí, em 20 de maio de 2013.
ALDEMIR ALVES DE MACEDO
vereador
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