ATENÇÃO: Sancionada lei que determina merenda especial para alunos com restrições alimentares.
Alunos
com qualquer tipo de restrição alimentar deverão receber alimentação especial.
A Lei 12.982/2014 determina um cardápio elaborado para “alunos que necessitem
de atenção nutricional individualizada em virtude de estado ou de condição de
saúde específica”. A nova legislação foi sancionada nesta quinta-feira, 29 de
maio, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Os
alunos que necessitam de alimentação escolar especial deverão passar por
avaliação e recomendações médicas e nutricionais. Por exemplo, um estudante
alérgico a trigo precisará de um atestado médico que comprove a alergia. O
mesmo com aqueles estudantes diabéticos e com outras restrições.
De
acordo com avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), é
fundamental oferecer merenda escolar que atenda as demandas nutricionais
diferenciadas de alunos com necessidades alimentares especiais. Entretanto,
para o cumprimento da nova lei, a entidade destaca a necessidade de novos recursos
da União aos Estados e Municípios à conta do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (Pnae).
Recursos compatíveis
A
Confederação defende que será preciso um valor per capita diferenciado do Pnae
para assegurar recursos compatíveis com os gêneros alimentícios específicos. Os
preços desses alimentos geralmente são mais elevados.
A
CNM reivindica a correção anual no valor per capita do Pnae, que por longos
períodos tem permanecido defasado do custo real da merenda escolar.
"Agora, para o cumprimento dessa Lei, precisaremos também de um valor
diferenciado para a merenda apropriada aos alunos com necessidades alimentares
especiais e, portanto, mais recursos da União à conta do Pnae", explica o
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski.
CNM
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