FREI MARTINHO: O aluno atleta Amauri Luciano foi selecionado pelo programa Bolsa Atleta.
O
aluno para atleta freimartinhense Amauri Luciano foi selecionado pelo programa
bolsa atleta do governo federal, o nome do atleta foi divulgado no diário
oficial da Paraíba nesta quinta feira dia 29 de maio, Amauri Luciano se encaixa
na categoria bolsa atleta estudantil com idade mínima de 14 anos e máxima de 20
anos, o para atleta freimartinhense obteve três ótimos resultados nas
olimpíadas escolares 2013 na cidade de são Paulo/SP.
A
lista contendo os nomes dos atletas aptos a receberem o programa Bolsa-Atleta
referente a 2014 foi publicada na edição dessa quarta-feira (28) do Diário
Oficial do Estado. Este ano, o número de contemplados dobrou em relação a 2013
e os técnicos também foram inseridos oficialmente. O programa contemplará 304
atletas e técnicos de toda a Paraíba, gerando um investimento de R$ 1,5 milhão,
oriundo de recursos próprios.
175
Petrúcio Ferreira dos Santos 89 Atletismo Estudantil
176
Bruna Alves Dias 90 Atletismo Estudantil
177
Ellivelton Pinto da Costa 99 Atletismo Estudantil
178
Luiz Alcides Severino Quirino 114 Atletismo Estudantil
179
Fernando Luiz do Nascimento Neto 133 Natação Estudantil
180 Amauri Luciano da
Silva Filho 188 Atletismo Estudantil
· Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
Valor
mensal: R$ 370,00
Pré-Requisitos:
-
Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
-
Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privado;
-
Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está
pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
Esportes
Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos Estudantis Nacionais
organizados e homologados pelo Ministério do Esporte).
Esportes
Coletivos (seis melhores atletas em cada modalidade coletiva).
Atualmente,
são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta
de Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico. Em breve
será iniciada a categoria Atleta Pódio (para atletas de modalidades individuais
– Lei 12.395/11).
Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a
ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na
Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os
programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o
benefício se destina e atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que
compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas
competições).
O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham
obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem
necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se
treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições
qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal
prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de
resultados expressivos nas disputas.
O
programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos
semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por
avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender
satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance
no país.
FONTES:
Via Freimartinhoesporte
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