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FREI MARTINHO: O aluno atleta Amauri Luciano foi selecionado pelo programa Bolsa Atleta.


O aluno para atleta freimartinhense Amauri Luciano foi selecionado pelo programa bolsa atleta do governo federal, o nome do atleta foi divulgado no diário oficial da Paraíba nesta quinta feira dia 29 de maio, Amauri Luciano se encaixa na categoria bolsa atleta estudantil com idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos, o para atleta freimartinhense obteve três ótimos resultados nas olimpíadas escolares 2013 na cidade de são Paulo/SP.

A lista contendo os nomes dos atletas aptos a receberem o programa Bolsa-Atleta referente a 2014 foi publicada na edição dessa quarta-feira (28) do Diário Oficial do Estado. Este ano, o número de contemplados dobrou em relação a 2013 e os técnicos também foram inseridos oficialmente. O programa contemplará 304 atletas e técnicos de toda a Paraíba, gerando um investimento de R$ 1,5 milhão, oriundo de recursos próprios.

175 Petrúcio Ferreira dos Santos 89 Atletismo Estudantil
176 Bruna Alves Dias 90 Atletismo Estudantil
177 Ellivelton Pinto da Costa 99 Atletismo Estudantil
178 Luiz Alcides Severino Quirino 114 Atletismo Estudantil
179 Fernando Luiz do Nascimento Neto 133 Natação Estudantil
180 Amauri Luciano da Silva Filho 188 Atletismo Estudantil

·  Bolsa-Atleta Categoria ESTUDANTIL
Valor mensal: R$ 370,00
Pré-Requisitos:
- Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
- Estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privado;
- Ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a Bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
Esportes Individuais (classificado de 1º a 3º lugar nos Jogos Estudantis Nacionais organizados e homologados pelo Ministério do Esporte).

Esportes Coletivos (seis melhores atletas em cada modalidade coletiva).
Atualmente, são cinco as categorias de bolsa oferecidas pelo Ministério do Esporte: Atleta de Base, Estudantil, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico. Em breve será iniciada a categoria Atleta Pódio (para atletas de modalidades individuais – Lei 12.395/11).

Os beneficiados pelo Bolsa-Atleta recebem a ajuda durante um ano. O dinheiro é depositado em conta específica do atleta na Caixa Econômica Federal. A prioridade é para atletas de esportes que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e dos Jogos Paraolímpicos. Em seguida, o benefício se destina e atletas de modalidades chamadas não-olímpicas (que compõem o programa dos Jogos Pan-americanos e outras que não fazem parte dessas competições).

O Bolsa-Atleta atende atletas que tenham obtido bons resultados independentemente de sua condição econômica e sem necessidade de intermediários. Basta que cumpra os requisitos, mantenha-se treinando e competindo e alcance bons resultados nas competições qualificatórias indicadas pelas respectivas confederações. A principal prestação de contas do atleta ao governo e à sociedade é a obtenção de resultados expressivos nas disputas.
O programa federal inspirou alguns estados e municípios a instituir projetos semelhantes, o que foi um ganho para o esporte brasileiro. O programa passa por avaliação contínua e aperfeiçoamento constante visando a atender satisfatoriamente aos interessados e aos objetivos do esporte de alta performance no país.

 FONTES:


Via Freimartinhoesporte

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