ATENÇÃO: Sancionada a lei que fixa o piso salarial dos Agentes de Saúde e Combate às Endemias.
A presidente da República, Dilma
Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que institui o piso salarial para os
Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em
todo o território nacional. A nova legislação altera a antiga Lei 11.350/2006 e
causará um impacto de R$ 3,80 bilhões à União e de R$ 1,89 bilhão aos
Municípios.
A lei determina o valor de R$
1.014,00 (um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40
horas semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira
complementar de 95% do valor do piso.
Também está previsto na lei a
instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as
seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de
metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para
progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para
assegure ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao
resultado final.
É vedada a contratação temporária ou
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
salvo em casos de surtos epidêmicos.
Vetos
presidenciais
A Lei 12.994/2014 foi sancionada com
três vetos parciais:
1.
Reajustes do piso –
o reajuste ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de
que forma isso acontecerá.
2.
Percentual mínimo e máximo do incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão
do que será investido pela União.
3.
Obrigação dos Municípios em elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto
viola o princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional.
Portanto, os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores
públicos estatutários.
Vitória
do municipalismo
A Confederação Nacional de
Municípios (CNM) acompanhou ativamente o projeto de lei em seus oito anos de
tramitação. A entidade esteve presente em diversas discussões e audiências no
Congresso Nacional mostrando por meio de pareceres técnicos e estudos os
impactos financeiros do texto original para os entes federados.
Portanto, o texto e sancionado
representa uma conquista para o movimento municipalista. O impacto financeiro
da Lei 12.994/2014 foi minimizado.
Consulte aqui a tabela com os impactos do piso por Estado
Veja íntegra da Lei 12.994/2014
CNM

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