Conselhos municipais de Assistência Social vão atuar no controle do Bolsa Família.
Os
conselhos municipais de Assistência Social vão atuar no controle do Programa
Bolsa Família. Resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social
(CNAS) permite esta participação. Os conselhos poderão acompanhar e apoiar a
fiscalização do PBF. O objetivo, segundo o governo, é aumentar a transparência.
A resolução ainda não foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A
presidência do CNAS explica que os conselheiros poderão acessar as denúncias e
solicitar verificações para o gestor. Além disso, será possível apontar o
bloqueio ou outras iniciativas para melhorar o atendimento aos usuários.
Atualmente, os integrantes dos conselhos apenas fiscalizam como são aplicados
os recursos federais por parte dos Municípios.
O
acesso de pessoas em situação de pobreza ao Bolsa Família e o monitoramento dos
serviços executados nas unidades de atendimento do Sistema Único de Assistência
Social (Suas) também são tarefas que os conselheiros poderão executar.
Autuações não estão permitidas.
Trabalho
em conjunto
O
Conselho Nacional de Assistência Social recomenda a criação de grupos em
conjuntos com os conselhos municipais de Educação, Saúde e outras áreas, pelo
acompanhamento do Bolsa Família. Os conselhos devem ser compostos por
representantes do governo e da sociedade civil – entre eles profissionais,
entidades e usuários do Suas.
A
lei que instituiu o Bolsa Família definiu que o Município poderia criar uma
Instância de Controle Social (ICS) específica para o Programa ou aproveitar uma
existente, desde que fosse designada formalmente pelo poder público municipal
para o acompanhamento. Mas tratava-se apenas de uma recomendação de que era possível
utilizar tanto o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), quanto o
Conselho Municipal de Saúde ou Conselho Municipal de Educação para esse
controle.
Segundo
avaliação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com a resolução, os
entes municipais terão maior facilidade e tranquilidade para gerir o PBF. Tanto
em relação ao acompanhamento das condicionalidades do programa, quanto na
utilização dos 3% do Índice de Gestão Descentralizada do PBF - recurso que deve
ser aplicado nas ações de apoio ao Controle Social.
No
ano de 2013, a CNM lançou a cartilha Conselhos Municipais de Assistência
Social, onde recomendava que os Municípios aproveitassem o CMAS no processo de
controle social do Bolsa Família.
Acesse a cartilha aqui
CNM


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