ELEIÇÕES: Advogado eleitoral afirma que contas reprovadas no TCE não deixa inelegível.
O
advogado Edward Johnson (foto), especialista em Direito Eleitoral, afirmou na
tarde deste sábado. (7), que a existência de nome na relação divulgada pelo
Tribunal de Contas do Estado não quer dizer que o pretenso candidato esteja
inelegível.
De
acordo com advogado, a lista publicada pelo TCE/PB apenas leva ao conhecimento
público os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos
últimos oito anos. “Nem todos os gestores que tiveram contas rejeitadas estão
inelegíveis”, afirmou.
Segundo
o advogado Edward Johnson, a legislação eleitoral impõe outros pressupostos
para a configuração da inelegibilidade. “Não basta a rejeição da prestação de
contas. Para a legislação, o ato ensejador da desaprovação das contas só gera
inelegibilidade se praticado com dolo, for insanável e caracterizar improbidade
administrativa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar se estão presentes tais
requisitos”, ressaltou o jurista.
Quanto
à lista do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, o advogado Edward Johnson
registrou que, no toca às contas de prefeitos e ex-prefeitos, o TCE se limita a
emitir um parecer prévio. “Quem efetivamente julga as contas de prefeitos e
ex-prefeitos são as Câmaras Municipais, e não o Tribunal de Contas do Estado. E
na lista divulgada há nomes de agentes políticos que tiveram suas contas
aprovadas pelo Legislativo, não estando passíveis de inelegibilidade”,
destacou.
Finalizando,
o advogado Edward Johnson afirmou que a própria Lei das Inelegibilidades prevê
a possibilidade do pré-candidato que teve suas contas reprovadas recorrer ao
Poder Judiciário. “Não raro, as decisões, seja dos tribunais de contas, seja
das Câmaras Municipais, estão maculadas de nulidades, na maioria das vezes por
ofensa à ampla defesa e ao contraditório. Daí a legislação prever a
possibilidade do prejudicado buscar uma liminar junto ao Judiciário, visando
suspender a eficácia da rejeição das contas. É importante, portanto, uma
acurada análise de cada caso”.
MaisPB
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