Supremo derruba regra que mudou número de deputados de 13 estados.
O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (18) derrubar a alteração feita pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13
estados.
O Supremo considerou inconstitucional
parte de lei complementar de 1993, na qual o TSE se baseou para editar
resolução que alterou a distribuição de parlamentares entre as unidades da
federação, reduzindo o número de deputados em oito estados e aumentando em
cinco.
A Constituição estabeleceu que uma
lei complementar definiria o número de parlamentares por estado, mas a lei de
1993 só fixou a quantidade máxima em 513 sem definir a distribuição. Os
ministros consideraram que a lei foi "omissa".
O presidente em exercício do
Supremo, Ricardo Lewandowski, proclamou a inconstitucionalidade da lei, mas
deixou para a semana que vem a discussão sobre a partir de quando a decisão
vale, uma vez que foram realizadas diversas eleições desde a década de 1990 com
base na lei complementar.
Dos dez ministros do Supremo que participaram
do julgamento, sete votaram pela revogação da resolução do TSE. Lewandowski
proclamou o resultado parcial para que a ministra Carmen Lúcia, que estava em
Buenos Aires nesta quarta, possa votar e para que os ministros decidam sobre os
efeitos da decisão.
Sete ministros (Rosa Weber, Teori
Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e
Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral
estipular o número de representantes para cada unidade da federação.
Outros três (Gilmar Mendes, Luís
Roberto Barroso e Dias Toffoli) consideraram que o TSE apenas calculou o número
com autorização da lei complementar aprovada pelo Congresso em 1993.
O plenário do Supremo julgou sete
processos sobre o tema: seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e
uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Gilmar Mendes foi relator de cinco
ações e Rosa Weber de duas. Mendes defendeu a mudança nas bancadas, e Rosa
Weber argumentou que o tribunal eleitoral não poderia ter alterado o tamanho
das bancadas porque, segundo ela, isso é competência do Congresso.
Eventual mudança no número de
deputados federais teria impacto também nas bancadas das assembleias
legislativas e da Câmara do Distrito Federal, que poderiam ser reduzidas se a
representação na Câmara dos Deputados diminuísse.
G1

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