Após causar prejuízo de R$ 3 milhões, ex-prefeita é condenada a 17 anos de prisão.

De acordo com os autos, os crimes
foram cometidos durante o 2º mandato da acusada, entre 2001 e 2004. A
ex-gestora efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de R$ 3
milhões aos cofres municipais. Desse montante, mais de R$ 500 mil foram gastos
somente com combustível e lubrificantes adquiridos da empresa M S de Mesquita
Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais
de saúde contratados sem licitação.
Mais
irregularidades
A ex-gestora também teria deixado de
repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Outra irregularidade apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa
responsável pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda
omissão de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa
não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir
obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade
de caixa para o exercício seguinte.
Diante disso, o Ministério Público
estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações penais, com base em indícios colhidos
pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Contestação
da acusada
Na contestação, a ex-prefeita apenas
sustentou que não teve a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio
público ou de se locupletar indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro,
por ser “pessoa de poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a
delegar poderes a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários,
disse que já havia providenciado o parcelamento da dívida.
Ao julgar o caso, o juiz condenou
Maria das Graças Cordeiro pelos crimes previstos no artigo 359 (Prestar a
criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a
tornar seguro o proveito do crime), e no artigo 89 da Lei de Licitações
(Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar
de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade).
“Há profunda, densa e severa
reprovabilidade na conduta ético-jurídica da acusada que, voluntariamente,
dispensou e inexigiu licitação ilegalmente, demonstrando completo desprezo,
mesquinhez e desapego pelos princípios comezinhos que regem a Administração
Pública, sobretudo a moralidade e a legalidade administrativa. Sua
culpabilidade é bem evidenciada quando se verificou que esta, na qualidade de
prefeita, dispensou e inexigiu licitação em, pelo menos, 45 contratos ao longo
dos anos de 2001 a 2004”.
Tribuna do Ceará com informações do
TJ/CE
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