ELEIÇÕES 2014: Harrison diz respeitar posição do MPE, mas volta a reafirmar legitimidade da candidatura de Cássio.

- Respeitamos a posição do MPE, mas
temos a mais absoluta convicção de que, no devido tempo, a Justiça demonstrará
que a tese da douta Procuradoria não se sustenta em relação à essa controvérsia
relacionada ao primeiro e segundo turnos de uma eleição - destacou Harrison
Targino.
Primeiro
e segundo turnos
Segundo Harrison Targino, a
convicção do setor jurídico da campanha de Cássio se assenta no entendimento de
que as condições de elegibilidade e inelegibilidade são aferidas para o
primeiro turno, porque é nele que começa o processo da eleição. Que, a rigor,
se dá em alguns casos para garantia do princípio majoritário. "Ninguém é
candidato ao segundo turno, tendo este um caráter meramente suplementar das eleições.
Ou seja, ocorre só em alguns casos", observa o advogado e professor de
Direito, lembrando que o segundo turno só pode acontecer nos estados, além dos
municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para o professor Harrison Targino, a
referência das eleições em toda a Lei é sempre o primeiro turno como se percebe
no artigo 1º da Lei 9.504 que estabelece o primeiro domingo de outubro como o
dia das eleições. Portanto, não há duas eleições. a votação do segundo turno
apenas complementa o processo iniciado no primeiro turno, tanto que não existe
novo registro de candidaturas e fica restrita apenas aos cargos executivos e
limitados aos primeiros e segundo colocados do primeiro turno. É um
complemento, e como tal, não seria a referência.
Fica claro, portanto, de acordo com
Targino, que a regra uniforme só pode se averiguar a elegibilidade no primeiro
turno, sob pena de permitir-se julgar diferentemente situações similares.
Traduzindo, segundo ele: alguém considerado inelegível poderia ser eleito no
primeiro turno e outra pessoa, com a mesma situação, não poderia ser eleita por
ter segundo turno.
Caso
Paraíba
Harrison Targino reforça que o
segundo turno não se trata de uma nova eleição, mas de uma mesma eleição que
começou no primeiro turno. E para isso recorre ao próprio processo de cassação
do ex-governador Cássio Cunha Lima. Ele lembra que foi assim que julgou o
Supremo Tribunal Federal (STF) ao analisar a Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 155-PB, que questionava a posse do segundo colocado
como governador, apesar de a maioria dos votos terem sido anulados pela
cassação do então governador.
MaisPB com assessoria
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