Lei do passe livre para estudantes da rede estadual é republicada na Paraíba.
Uma nova versão da lei que
estabelece o Passe Livre para estudantes da rede estadual de educação na
Paraíba foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (15). O novo texto
estabelece que a gratuidade será oferecida no transporte coletivo
intermunicipal de características urbanas, o que não estava claro na primeira
publicação. O restante do texto permanece com o mesmo conteúdo e a nova
publicação foi "republicada por incorreção", mantendo a data de
sanção como 9 de julho e como data para que a lei entre em vigor o dia 10 de
julho.
Veja a nova publicação na página 1
do Diário Oficial.
O primeiro texto da lei foi
publicado na quinta-feira (10), instituindo a gratuidade e estabelecendo um
limite de 60 viagens mensais por estudante durante o período letivo. O texto,
no entanto, não deixava claro se a lei tratava do transporte urbano ou do
transporte intermunicipal. Veja a primeira publicação na página 2 do Diário
Oficial.
O projeto de lei foi aprovado no dia
10 de junho e cita em sua justificativa a lei municipal que instituiu o mesmo
benefício para estudante da rede municipal de ensino em João Pessoa em 2013,
além da experiência de outras cidades e estados.
A lei foi sancionada pelo presidente
da Assembleia Legislativa, mas garante que os recursos para garantir o passe
livre serão provenientes do Orçamento Estadual. O G1 fez contato com o
procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, para que ele comentasse este
aspecto da lei, mas até as 18h30 ele não atendeu às ligações.
Em João Pessoa, o passe livre para a
rede municipal começou a funcionar em abril de 2013. Três meses depois, em
julho, a Câmara Municipal de Campina Grande aprovou o passe livre para
estudantes da rede municipal.
G1
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