https://picasion.com/

Últimas Notícias

PICUÍ: Delegada Dianni Regina repudia boatos sobre pagamento de taxas na emissão de BOs para agilização do seguro DPVAT.

A delegada de polícia civil de Picuí Dianni Regina, concedeu entrevista ao radialista Jota Tavares, apresentador do Jornal da Manhã Cenecista e Jornal Cenecista, da Rádio Cenecista de Picuí e na oportunidade repudiou os boatos existentes de que alguém estaria cobrando uma taxa para agilização do boletim de ocorrência para solicitação do pagamento do seguro DPVAT, em decorrência de acidentes com carros e motos.

Ouça no player abaixo o áudio da entrevista concedida pela delegada Dianni Regina ao radialista Jota Tavares da rádio Cenecista de Picuí.



Saiba como ter acesso ao seguro DPVAT sem precisar de intermediários:

SEGURO DPVAT: Confira abaixo a documentação necessária para ter direito ao benefício em caso de acidente de trânsito.

O portal Clickpicui teve acesso à portaria nº 05/2012, 7ª DRPC, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba que estabelece normas e regras para registro de ocorrência de acidente de transito para ter direito ao seguro DPVAT.

Confira a seguir a documentação exigida.

Original e Cópia:

1) Carteira de identidade da vítima;

2) Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) envolvido no acidente;

3) Prontuário Médico, devidamente assinado e carimbado pelo médico, com respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

4) Boletim de Acidente de Trânsito (BAT) da Policia Militar ou Guia de Resgate da Ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU);

5) Declaração do Hospital onde a vítima foi socorrida, com a indicação resumida das lesões, prováveis causas e a anotação, caso houver, do acidente de transito observado pelos respectivos paramédicos;

6) Apresentar duas testemunhas que atestem a veracidade da ocorrência do acidente, devidamente munidas de carteira de identidade e comprovante de residência.

Portanto, toda e qualquer vítima de transito, para ter direito ao seguro obrigatório DPVAT, terá que apresentar a documentação acima mencionada, original e cópia, e duas testemunhas oculares do acidente, de acordo com item 6 acima mencionado.

Francisco Araújo 


Nenhum comentário