PICUÍ: Vereadores aprovam adequação dos salários dos ACSs e ACEs do município ao piso nacional.
Na reunião ordinária desta segunda
feira, na Câmara Municipal de Picuí, os vereadores votaram e aprovaram um
projeto de lei de autoria do Poder Executivo Municipal que fez a adequação dos
salários dos ACSs e ACEs do município de Picuí ao piso nacional de acordo com a
lei 12.994/2014 que instituiu o piso salarial para os Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) em todo o território
nacional. Vale salientar que de acordo com a lei, a união irá prestar
assistência financeira complementar de 95% do valor do piso.
A maioria dos ACSs e ACEs compareceu
a Câmara Municipal para acompanhar todo o processo de votação. A adequação do
piso foi aprovada por unanimidade. Os referidos profissionais ficaram
satisfeitos com a referida adequação esperam agora receber a retroatividade
referente à Junho.
Release
No último dia 18 de Junho, a
presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.994/2014 que
institui o piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes
de Combate às Endemias (ACE) em todo o território nacional.
A lei determina o valor de R$ 1.014,00
(um mil e quatorze reais) para o piso salarial e uma jornada de 40 horas
semanais aos agentes. A União irá prestar assistência financeira complementar
de 95% do valor do piso.
Também está previsto na lei a
instituição do plano de carreira para a categoria, que deverá obedecer as
seguintes diretrizes: remuneração equivalente para ACS e ACE; definição de
metas para execução dos serviços e equipe; estabelecimento de critérios para
progressão profissional e promoção; adoção de modelos de avaliação para assegure
ao trabalhador o conhecimento do processo em todas as suas etapas e ao
resultado final.
É vedada a contratação temporária ou
terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias,
salvo em casos de surtos epidêmicos.
Dos
vetos presidenciais
A Lei 12.994/2014 foi sancionada com
três vetos parciais:
1. Reajustes do piso – o reajuste
ficará a cargo da presidência da República que decidirá quando e de que forma
isso acontecerá.
2. Percentual mínimo e máximo do
incentivo complementar – com o novo texto, não há previsão do que será
investido pela União.
3. Obrigação dos Municípios em
elaborar planos de carreira municipal – a presidente alegou que isto viola o
princípio da separação dos poderes, previsto no texto constitucional. Portanto,
os Municípios não necessitam contratar os agentes como servidores públicos
estatutários.
Confira AQUI a Lei 12.994/2014 na integra.
Francisco Araújo
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