Projeto permite saque do FGTS para pessoas com doenças graves.

Na justificação da proposta, o senador
afirma que "não é consonante com a dignidade da pessoa humana, exigir-se
que o trabalhador chegue a um estágio terminal de saúde para ter direito a
sacar o saldo de sua conta no FGTS e tentar uma sobrevida, impedindo que busque
um tratamento de saúde que melhor lhe satisfaça antes que chegue ao referido
estágio”.
Entre as dificuldades enfrentadas
pelo trabalhador e sua família durante o tratamento, em sua justificativa, o
senador lembra os gastos elevados com medicamentos que, em muitos casos, não se
encontram disponíveis na rede pública de saúde. Nesse sentido, a alteração
proposta "vai ao encontro do dever do Estado de implementar políticas que
objetivem a melhoria da saúde e dignidade da população", explica Pedro
Taques.
O parlamentar observa, ainda, que a
medida pode significar até mesmo garantir as condições para a recuperação ou a
estabilidade da saúde, a depender da doença e do estágio em que se encontra.
Caberá ao regulamento estabelecer os casos de doenças graves que possibilitarão
o saque do FGTS.
A matéria aguarda designação de
relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativa.
O FGTS foi criado na década de 1960
com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Mensalmente,
os empregadores são obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior,
a cada trabalhador, incluídas na remuneração comissões, gorjetas,
gratificações, etc e a gratificação de Natal (13º salário). Os recursos
constituem uma poupança vinculada do trabalhador.
O projeto do parlamentar amplia os
casos hoje previstos em lei para o saque dos recursos do fundo: situação de
restrição de renda enfrentada pelo trabalhador; obtenção de recursos para financiar
a casa própria; ou situação de estágio terminal.
Também pode ser feito o saque dos
recursos do FGTS nos casos de término de contrato por prazo determinado; culpa
recíproca ou força maior; rescisão por extinção da empresa; gravidade
decorrente de desastre natural por chuva ou inundação; aposentadoria; suspensão
total do trabalho avulso por 90 dias ou mais; morte do titular da conta; idade
igual ou superior a 70 anos; portadores do vírus da Aids e em casos de câncer;
contas inativas ou vinculadas ao FGTS sem depósito por pelo menos três anos
seguidos.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário