PICUÍ: Proposituras do vereador ALDEMIR MACEDO beneficiam motoristas do município.
EMENTA: SOLICITA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NOS VENCIMENTOS DE TODOS OS
MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ.
Senhor
Presidente,
O Vereador que este subscreve requer
que, após ouvido o plenário, seja encaminhado o presente Requerimento, ao
Prefeito de Picuí, no qual solicita a INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
NOS VENCIMENTOS DE TODOS OS MOTORISTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PICUÍ.
Justificativa:
Atendendo apelo do Presidente do
SINDICATO DOS MOTORISTAS EM SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICUÍ E REGIÃO e de
diversos motoristas da Prefeitura de Picuí, fazemos esse veemente apelo ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, no sentido de incorporar a gratificação de
função nos vencimento de todos os motoristas da Prefeitura Municipal de Picuí,
para que os mesmos não venham a ter prejuízo em seus vencimentos, quando de
suas aposentadorias.
Sala de Sessões da Câmara Municipal
de Picuí, em 25 de agosto de 2014.
ALDEMIR ALVES DE MACÊDO
Vereador-1º Secretário
PROJETO
DE LEI Nº 043/2014
EMENTA: FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZADO A RECONHECER DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDMOTORISTAS - SINDICATO DOS
MOTORISTAS EM SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS DE PICUÍ E REGIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber, que o Plenário da Câmara
Municipal de Picuí, aprovou e eu sanciono o seguinte Projeto de Lei:
Art.
1º. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a reconhecer de Utilidade Pública o Sindicato
dos Motoristas em Serviços Públicos Municipais de Picuí e Região e dá Outras
Providências.
Art.
2º. O referido
Sindicato tem sua sede localizada na Rua Roldão Zacarias de Macedo, 02 – 1º
Andar – Bairro JK – CEP: 58.187-000, Picuí-PB.
Art.
3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
de Picuí, em 25 de agosto de 2014.
ALDEMIR ALVES
DE MACEDO
Vereador-1º Secretário
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