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POLÍCIA: Jovem é apreendido com algo semelhante à cocaína na região.

A polícia local recebeu uma informação anônima, dando conta que neste domingo dia 17, estaria chegando à região, num ônibus que leva e traz passageiros para o sul do país, um rapaz trazendo algo semelhante à droga. A polícia aguardou a chegada do veículo e chegou a Diego Michel Pereira Costa, onde com o acusado foram aprendidos 2 tabletes, envolvidos em material plástico, recobertos de fita adesiva, contendo substância de cor amarelada, de odor característico semelhante a pasta base de cocaína; ainda 2 sacos plásticos com embrulho de fita adesiva, contendo substancia em pó, na cor branca, com textura e odor característicos e semelhantes a cocaína.  

O flagrante foi lavrado na delegacia de polícia civil de Picuí, pelo delegado plantonista José Édson e o acusado foi incurso no artigo *33, da lei 11.343, em seguida encaminhado a cadeia pública de Picuí, onde ficará a disposição da justiça. Todo o material apreendido foi encaminhado para ser periciado.

Release

*Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena - Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.

Francisco Araújo

Fonte: 13ª AISP

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