ATENÇÃO: Gilmar Mendes pede pauta para julgar Cássio.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar na sessão de hoje o processo que trata do pedido de registro da candidatura do senador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao governo do Estado. O processo foi liberado para julgamento na tarde de ontem pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. O advogado Harrison Targino, que representa a parte do senador Cássio, já está em Brasília para acompanhar o julgamento. Ele espera que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) seja mantida pelo TSE. “A expectativa é que seja confirmada a decisão do TRE que manteve a elegibilidade de Cássio na esteira do parecer do procurador-geral eleitoral”.
A candidatura do tucano foi questionada pela coligação "A Força do Trabalho", encabeçada pelo governador Ricardo Coutinho, que sustenta a tese de que ele não teria cumprido a pena de 8 anos de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Também houve pedido de impugnação por parte do Ministério Público Eleitoral e da candidata Maria da Luz Silva. O processo foi julgado no dia 4 de agosto pelo Tribunal Regional Eleitoral, que por cinco votos a um, julgou improcedente as impugnações e deferiu o registro do candidato.
O relator do processo na Paraíba foi o juiz federal Rudival Gama, que entendeu que o prazo de inelegibilidade tem como marco inicial o 1º turno das eleições de 2006, quando Cássio concorreu ao governo do Estado e teve o mandato cassado por conduta vedada. “O prazo de 8 anos de inelegibilidade previsto na Lei Complementar 64/90, com as alterações da LC 135/10 (Lei da Ficha Limpa), se aplica ao impugnado, tendo como início a data das eleições de 2006, assim considerada o dia 01/10/2006 e como término o dia 01/10/2014”, afirmou o magistrado em seu voto.
No TSE, a Procuradoria Geral Eleitoral deu parecer pelo deferimento da candidatura de Cássio, sob o argumento de que ele já teria cumprido a pena de inelegibilidade de 8 anos. De acordo com o vice-procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, o TSE já manifestou, através de uma consulta, no sentido de que o prazo conta dia a dia. “Em que pese esta Procuradoria Geral Eleitoral guardar reservas com relação a tal entendimento, o fato é que essa Corte Superior já demonstrou que não promoverá, nestas eleições, qualquer alteração de sua jurisprudência nessa matéria”, diz o parecer.
Outro caso polêmico pendente de julgamento no TSE é o que envolve a coligação PT-PSB na Paraíba. A coligação encabeçada pelo PMDB recorreu da decisão do TRE-PB que aprovou a aliança. O parecer da Procuradoria Geral Eleitoral foi pelo provimento do recurso do PMDB, sob o fundamento de que o PT da Paraíba teria descumprido resolução da Executiva Nacional sobre a política de aliança nos Estados. O processo ainda não foi liberado para julgamento.
JPOnline
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