CUBATI: STJ inocenta ex-prefeito de crime contra a Lei das Licitações.
O ex-prefeito de Cubatí, Josinaldo
Vieira da Costa, foi inocentando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma
condenação por crime contra a Lei 8.666/93, a chamada lei de licitações, em seu
artigo 89. O ex-gestor foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, em
uma Ação Penal, de autoria do Ministério Público Estadual, alegando a
realização de despesa pública sem licitação e recorreu ao STJ, através de um
recurso especial.
No recurso especial, que teve como
relatora a ministra Maria Thereza de Assis Moura, a defesa de Josinaldo Vieira
alegou que não houve nenhum dano contra o erário público ou má-fé na ação do
prefeito. Mas na decisão do TJPB, os desembargadores entenderam que a
comprovação do dano ou da má-fé era irrelevante para configuração o crime.
O advogado Newton Vita, que atuou na
defesa do ex-prefeito, ressaltou que o STJ possui um entendimento sólido de
que, para cometer o crime do artigo 89, da Lei de licitações, é necessário que
exista a vontade deliberada de praticar aquele crime, a má-fé comprovada, e que
exista o dano erário, razão da reforma da decisão do Tribunal de Justiça.
“Assim, o entendimento foi no sentido de reformar a decisão, porque não houve a
intenção por parte do prefeito em causar qualquer dano ao município. Muito pelo
contrário, o que fez foi para garantir prestação de serviços e o funcionamento
da máquina pública”, afirmou o advogado.
De acordo com Newton Vita, a
ministra Maria Thereza destacou em sua decisão, dando provimento ao recurso
especial, interposto em defesa do ex-prefeito, que a atual jurisprudência do
STJ exige a comprovação do dolo específico do agente em causar dano à
administração pública, bem como o efetivo prejuízo ao erário, não sendo
suficiente apenas o dolo de desobedecer as normas legais do procedimento
licitatório.
A ministra também destacou, conforme
revelou o advogado, que na sentença proferida pela Justiça da Paraíba não ficou
comprovado que tenha havido dolo nem prejuízo ao erário em virtude da dispensa
de licitação feita pela prefeitura de Cubatí na gestão do prefeito Josinaldo
Vieira da Costa.
“Diante do conjunto probatório e dos
argumentos apresentados, de que não houve dolo, nem má-fé, a ministra acatou o
recurso a fim de absolver o gestor. Dando o provimento integral, a fim de
absolver o acusado pela prática do delito constante no artigo 89 do Estatuto
das Licitações, devido ausência de dolo específico de lesar o erário e de
comprovação de efetivo prejuízo à administração pública”, explicou Newton Vita,
ressaltando, que a decisão do STJ, que absolveu Josinaldo Vieira da condenação
anterior, demonstra completamente sua inocência no caso concreto.
Assessoria
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